Guarda Unilateral: Entenda o Que É, Como Funciona e Quais os Direitos Envolvidos
A guarda unilateral é uma das modalidades de guarda previstas no Direito de Família. Ainda que seja menos comum do que a guarda compartilhada, essa modalidade levanta muitas dúvidas entre os pais. Afinal, o que muda quando apenas um dos genitores recebe a responsabilidade exclusiva sobre o filho?
Neste artigo, você entenderá o que significa a guarda unilateral, em quais situações ela pode ser concedida, quais são os direitos e deveres dos envolvidos e por que contar com orientação jurídica é essencial nesse processo.
O Que É Guarda Unilateral?
A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais — ou responsável legal — recebe do juiz o poder de tomar decisões sobre a vida da criança ou adolescente. Isso inclui, por exemplo, escolhas relacionadas à educação, saúde, moradia, atividades cotidianas e bem-estar geral.
De acordo com o artigo 1.584 do Código Civil, a guarda pode ser unilateral ou compartilhada. No entanto, o juiz deve sempre priorizar o melhor interesse da criança. Assim sendo, a guarda unilateral é adotada em situações específicas, como nos casos em que um dos genitores demonstra desinteresse ou quando há incapacidade de zelar pelo filho.
Além disso, mesmo sem a guarda, o outro genitor mantém o direito de convivência e o dever de acompanhar a criação do filho.
Tipos de Guarda Unilateral: Temporária e Definitiva
Guarda Unilateral Temporária
Em algumas situações, a guarda unilateral pode ser concedida de forma provisória. Geralmente, isso ocorre durante o trâmite de uma ação judicial, como uma separação litigiosa ou disputa de guarda.
Durante esse período, o juiz visa proteger o menor de possíveis riscos. Portanto, ao constatar mudança nas circunstâncias ou melhora na condição do outro genitor, ele pode rever a decisão e restaurar a guarda compartilhada.
Guarda Unilateral Definitiva
Quando o juiz identifica que apenas um dos genitores possui capacidade efetiva para cuidar da criança, ele pode conceder a guarda unilateral de forma definitiva. Contudo, essa decisão só poderá ser revista judicialmente em casos extremos, como negligência, abuso ou abandono.
Assim sendo, o genitor que detém a guarda assume a responsabilidade principal sobre a vida do filho, mas o outro ainda tem direitos, conforme veremos a seguir.
Quais os Requisitos Para Obter a Guarda Unilateral?
Para que o juiz conceda a guarda unilateral, é necessário comprovar que o outro genitor não tem condições de exercer a guarda de maneira adequada. Essa comprovação deve ser feita por meio de ação judicial específica.
Entre os principais requisitos, destacam-se:
- Apresentação de provas: É indispensável apresentar documentos, testemunhos, laudos psicológicos ou relatórios de assistentes sociais que demonstrem a incapacidade ou o risco representado pelo outro genitor;
- Capacidade do requerente: O genitor que solicita a guarda precisa demonstrar que oferece um ambiente seguro, saudável e estável, além de disponibilidade de tempo e condições financeiras mínimas;
- Plano de convivência com o outro genitor: Sempre que possível, o juiz pode solicitar um plano que permita o convívio da criança com o genitor que não detém a guarda, respeitando feriados, férias escolares e datas comemorativas;
- Interesse da criança: Acima de tudo, o juiz baseará sua decisão no princípio do melhor interesse da criança ou adolescente, analisando o que, de fato, garante seu bem-estar emocional, físico e psicológico.
Portanto, para obter a guarda unilateral, é fundamental apresentar provas robustas, demonstrar preparo e prezar pelo equilíbrio familiar, mesmo diante de conflitos.
Direitos e Deveres na Guarda Unilateral
O Outro Genitor Pode Visitar o Filho?
Sim. Mesmo que o juiz tenha concedido a guarda unilateral a apenas um dos pais, o outro não perde o direito de convivência com a criança. Pelo contrário, a legislação assegura que ambos os pais mantenham vínculos afetivos com os filhos, salvo se houver motivo grave que justifique a restrição.
Desse modo, é comum que o juiz estabeleça um regime de visitas, com horários definidos para garantir que o genitor sem a guarda continue presente na vida do filho.
O Genitor Sem Guarda Também Tem Responsabilidades?
Sim. Mesmo que não tenha a guarda, o outro genitor continua com o dever de fiscalizar o bem-estar do filho. Isso significa que ele deve acompanhar o desenvolvimento da criança, sua rotina escolar, saúde e demais aspectos essenciais.
Além disso, esse acompanhamento deve ser ativo e responsável. Caso perceba indícios de negligência ou maus-tratos por parte do genitor guardião, ele pode — e deve — acionar a Justiça para garantir a proteção da criança.
O Que Diz a Lei Sobre Pensão Alimentícia?
A guarda unilateral não isenta o genitor sem guarda de contribuir financeiramente com o sustento do filho. Ao contrário, ele tem a obrigação de pagar pensão alimentícia, conforme definido em acordo homologado ou sentença judicial.
Por conseguinte, o não pagamento pode gerar penalidades legais severas, como bloqueio de bens, inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e até prisão civil.
Pode Viajar com o Filho Sem Autorização?
Viagens nacionais com o guardião geralmente não exigem autorização do outro genitor, desde que respeitem as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, para viagens internacionais, a regra é diferente.
Mesmo com guarda unilateral, o responsável só pode viajar ao exterior com o filho se tiver:
- Autorização por escrito do outro genitor, com firma reconhecida;
- Ou autorização judicial, caso o outro genitor não concorde com a viagem ou esteja ausente.
Portanto, essa medida serve para evitar o sequestro internacional de menores e garantir que ambos os pais participem de decisões relevantes.
Conclusão: A Guarda Unilateral Exige Responsabilidade e Amparo Legal
A decisão pela guarda unilateral deve sempre levar em consideração o bem-estar da criança. Mais do que uma simples definição jurídica, ela representa a responsabilidade integral sobre o futuro de um ser humano em desenvolvimento.
Portanto, é essencial agir com responsabilidade, respeitar os direitos do outro genitor e, acima de tudo, proteger a integridade emocional, física e social da criança ou adolescente.
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