pai que não paga pensão

ABANDONO AFETIVO: SAIBA TUDO SOBRE O ASSUNTO

Um pai poderia ser condenado a indenizar a filha pelo abandono afetivo?

Vamos trabalhar com a seguinte situação: o genitor, logo após o término do relacionamento que mantida com a mãe da criança, optou por romper a relação que com a filha com 10 anos de idade, quando todos vínculos afetivos já se encontravam estabelecidos. Entretanto, ignorou tais laços e manteve, a partir de então, apenas relações protocolares com a criança.

O que você acha? Esse pai poderia ser condenado a pagar indenização para essa filha?

Sim! É juridicamente possível a reparação de danos requerida pelo filho em face do pai que tenha como fundamento o abandono afetivo.

Nesse caso, serão aplicadas as regras da “responsabilidade civil” no âmbito das relações familiares, disciplinadas no Código Civil nos artigos 186 e 927.

O que é o abandono afetivo?

O abandono afetivo pode ser entendido como o descumprimento pelos pais (mãe/pai), do dever jurídico de exercer a parentalidade de maneira responsável.

É extremamente importante para a criança a referência parental, de modo a propiciar seu desenvolvimento mental, psíquico e de personalidade.

Caso contrário, a falta de tal referência resulta em traumas irreparáveis na criança ou adolescente.

Somente o pai comete abandono afetivo?

Não! Conforme explicado acima, tanto o pai quanto a mãe têm o dever de exercer a paternidade e maternidade de modo responsável. Entretanto, o mais comum é vermos pais responsáveis pelo abandono afetivo.

O que seria parentalidade de modo responsável?

De acordo com Guilherme Calmon Nogueira da Gama:

“Há responsabilidade individual e social das pessoas do homem e da mulher que, no exercício das liberdades inerentes à sexualidade e à procriação, vêm a gerar uma nova vida humana cuja pessoa – a criança – deve ter priorizado o seu bem-estar físico, psíquico e espiritual, com todos os direitos fundamentais reconhecidos em seu favor.”

Quais são os requisitos do abandono afetivo?

Segundo recente entendimento (23 de setembro de 2021) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário que sejam demonstrados os seguintes pressupostos da responsabilidade civil:

a. Conduta dos pais

A conduta pode ser uma ação ou omissão (algo que deixou de ser feita) relevante e que representa violação ao dever de cuidado com o filho.

No caso hipotético do início do texto, seria o fato do genitor ter rompido a relação abruptamente com a filha e ter exercido sua paternidade de forma irresponsável.

b. Existência do dano

A existência do dano deve ser demonstrada por elementos de prova que demonstrem a presença de prejuízo material ou moral.

Em muitos casos, tais crianças são submetidas por longos períodos de sessões psicoterapia, gerando dano psicológico concreto apto a modificar a sua personalidade e, por consequência, a sua própria história de vida.

Nesse caso, é muito importante que o dano seja corroborado por laudo pericial (médico ou psicológico), que atestam que as ações e omissões do pai acarretaram transtornos à vida da criança, como ansiedade, traumas psíquicos e sequelas físicas eventuais.

ATENÇÃO! Cabe lembrar que estamos falando de um processo judicial, que é embasado por PROVAS e por isso, é extremamente importante a demonstração de provas concretas.

Se seu filho ainda é pequeno e já vem sofrendo com abandono afetivo, desde logo junte provas que corroborem com os prejuízos que estão sendo causados a ele.

Veja abaixo, trecho de um laudo pericial que embasou um caso de condenação por abandono afetivo:

“O pai interferiu negativamente na formação do vínculo de afeto com a filha, deixando de procurar, deixando de estar presente na vida escolar, deixando de conviver harmonicamente. Inclusive porque a menina convive com os avós paternos, vai na residência destes, o que demonstra que o pai poderia conviver (…) É evidente a relação do sofrimento da jovem com a ausência do pai, salientando que o discurso da jovem é marcado por dor, dificuldades emocionais relacionadas à figura paterna”

c. Nexo de causalidade

O nexo de causalidade pode ser entendido a partir da seguinte pergunta: a conduta ou omissão que aquele pai/mãe praticou foi a causa dos traumas sofridos pelo seu filho? Se sim, há nexo de causalidade.

Pagar pensão impede o abandono afetivo?

Não! Mesmo para quem paga pensão, é possível a condenação por abandono afetivo, pois são deveres jurídicos diferentes e autônomos.

É necessário se afastar de vez do filho para configurar o abandono afetivo?

Não, o afastamento não precisa ser absoluto, podendo haver encontros ocasionais.

Entretanto, deve estar demonstrado o sofrimento diante da omissão parental, ocasionada justamente pela falta de convivência e inconstância na vida da criança ou adolescente.

Até que prazo é possível entrar com ação de abandono afetivo?

O prazo prescricional a ser observado para o ajuizamento da demanda de abandono afetivo é de 3 anos, a partir de quando o adolescente atinge 18 anos (artigo 206, § 3º, V do Código Civil). Ou seja, deve-se ajuizar a demanda até os 21 anos do filho que sofreu com o abandono afetivo.

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