Ação de Exoneração de Alimentos Maioridade: O Que Você Precisa Saber
O momento em que um filho atinge a maioridade representa, a princípio, uma grande virada em sua vida pessoal. No entanto, essa transição também pode impactar diretamente as obrigações financeiras dos pais, especialmente no que diz respeito ao pagamento de pensão alimentícia.
No campo jurídico, a maioridade costuma marcar o início da possibilidade de extinção dessa obrigação. Porém, isso não acontece de forma automática. Por essa razão, muitos pais precisam ingressar com uma ação de exoneração de alimentos maioridade para formalizar esse encerramento perante o Judiciário.
Neste artigo, explicaremos, de forma clara e objetiva, o que é essa ação, quais são os critérios exigidos e como um advogado pode ser decisivo nesse processo.
O Que é a Ação de Exoneração de Alimentos pela Maioridade?
A ação de exoneração de alimentos pela maioridade é um procedimento judicial utilizado por quem deseja encerrar o pagamento da pensão após o filho atingir os 18 anos.
Em geral, é proposta pelo genitor que arca com os alimentos, com base na presunção de que, ao se tornar maior de idade, o filho já possui condições de se sustentar por conta própria.
Ainda assim, é importante compreender que a simples maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar, sendo indispensável uma decisão judicial para tanto.
Maioridade Civil Encerra a Pensão Automaticamente?
Apesar de muitos acreditarem nisso, a resposta é negativa. A maioridade civil, no Brasil, ocorre aos 18 anos, e com ela vêm todos os direitos e deveres da vida adulta. Ainda assim, a pensão alimentícia não cessa por si só nesse momento.
De acordo com a legislação e a jurisprudência majoritária, apenas o juiz pode declarar o fim da obrigação. Por isso, é imprescindível entrar com a ação de exoneração de alimentos pela maioridade, sob pena de o alimentante continuar legalmente vinculado ao pagamento, mesmo sem necessidade por parte do alimentado.
Quais os Requisitos Para a Ação de Exoneração de Alimentos Maioridade?
Para que o pedido seja aceito, é necessário provar que o filho maior de idade já possui meios para prover seu próprio sustento. Dessa forma, o juiz analisará uma série de fatores, tais como:
- Capacidade laboral;
- Nível educacional;
- Condições de saúde;
- Emprego atual ou atividade remunerada.
Além disso, se o filho estiver cursando faculdade ou ensino técnico com dedicação comprovada, o dever alimentar pode ser estendido até os 24 anos. Isso significa que o simples fato de completar 18 anos não garante o fim da pensão.
Quando Posso Parar de Pagar Pensão?
Ainda que o filho tenha alcançado a maioridade, você só poderá deixar de pagar após decisão judicial favorável, obtida por meio da ação de exoneração.
É fundamental compreender que a interrupção voluntária da pensão pode gerar sérias consequências jurídicas, inclusive o risco de prisão civil por inadimplemento. Portanto, jamais interrompa os pagamentos por conta própria.
Posso Fazer a Exoneração em Cartório?
Não. A exoneração de alimentos só pode ser feita por meio de decisão judicial. Mesmo que exista acordo entre as partes, apenas o juiz pode autorizar o encerramento da obrigação. Assim sendo, a via extrajudicial não é permitida nesse caso.
Exoneração Consensual: É Válida?
Sim. Quando há consenso entre as partes, a ação de exoneração de alimentos maioridade pode tramitar de forma muito mais rápida e menos onerosa. Nesse cenário, ambas as partes concordam com o fim da pensão, e o advogado encaminha o pedido de forma amigável ao juiz.
Ainda assim, a presença de um advogado é obrigatória, pois é ele quem estrutura o pedido e formaliza o acordo judicial.
Posso Pedir a Devolução do Que Já Paguei?
Não. As quantias pagas a título de pensão alimentícia não são passíveis de devolução, mesmo que se comprove que o filho já possuía condições de sustento anteriormente.
Por isso, quanto antes você ingressar com a ação, menor o prejuízo financeiro. Trata-se de mais um motivo pelo qual o auxílio de um advogado especializado é indispensável nesse momento.
Preciso de Advogado Para a Ação?
Sim. Como explicado anteriormente, apenas o advogado pode ajuizar a ação de exoneração de alimentos maioridade, apresentando provas, fundamentando juridicamente o pedido e acompanhando o processo até a decisão final.
Sem essa assessoria, aumentam significativamente os riscos de indeferimento ou demora na tramitação.
Como Entrar com a Ação de Exoneração de Alimentos Maioridade?
O processo tem início com a petição inicial elaborada por um advogado, na qual deverão ser incluídas provas da autonomia financeira do filho. Além disso, o profissional poderá instruir o cliente sobre documentos necessários e estratégias processuais, aumentando as chances de sucesso.
A boa notícia é que, atualmente, todos os processos são digitais, o que permite que você ingresse com a ação de qualquer lugar do Brasil — ou até do exterior.
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