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Exoneração de Alimentos e a maioridade: como pedir?

O momento em que um filho atinge a maioridade marca não apenas uma transição em sua vida pessoal, mas também pode implicar em mudanças significativas nas obrigações financeiras dos pais.

No contexto jurídico, a maioria costuma ser um marco para a possível extinção das obrigações de pagamento de alimentos por parte dos genitores.

Neste artigo, exploraremos em detalhes a “Ação de Exoneração de Alimentos na Maioridade”, abordando seus aspectos legais e os critérios que devem ser considerados pelos envolvidos.

O que é a Ação de Exoneração de Alimentos pela maioridade?

A ação de exoneração de alimentos pela maioridade é um procedimento jurídico através do qual o alimentador, geralmente o genitor, busca a extinção do dever de prestar alimentos.

Essa ação fundamenta-se na ideia de que, ao atingir a maioridade, o filho possui autonomia e capacidade para prover seu próprio sustento.

Maioridade Civil

No Brasil, a maioridade civil é alcançada aos 18 anos. Isso significa que, a partir desse momento, o indivíduo é considerado plenamente capaz de exercer todos os atos da vida civil, inclusive gerenciar sua própria subsistência.

No entanto, é importante frisar que as obrigações alimentares não se encerram automaticamente com a maioridade, sendo necessária a adoção de medidas judiciais para sua extinção.

Quais são os requisitos para a Ação de Exoneração de Alimentos pela maioridade?

Para que a ação de exoneração de alimentos seja efetivada, é necessário demonstrar que o filho maior de idade possui condições de se sustentar por conta própria.

O juiz avaliará fatores como a capacidade laboral, a situação educacional e as condições de saúde do filho. Caso ele demonstre a possibilidade de se sustentar, a pensão alimentícia poderá ser interrompida.

Exceções

Apesar de se presumir que aos 18 anos a pessoa já tem capacidade de se sustentar, as decisões dos tribunais têm trazido flexibilizações em relação à exoneração de alimentos ao se completar 18 anos.

Portanto, tais decisões têm estendido a pensão até os 24 anos de idade para aqueles filhos que estejam cursando ensino superior ou técnico.

Como dar entrada na Ação de Exoneração de Alimentos?

Para dar entrada na ação de exoneração de alimentos, será necessário ajuizar uma ação judicial perante o juiz competente, demonstrando que o filho já possui capacidade para se sustentar ou que, caso tenha mais de 24 anos, já concluiu o ensino superior ou técnico.

Quando posso parar de pagar?

Importante mencionar que caso a sua pensão tenha sido fixada de forma judicial por meio de um acordo homologado ou sentença, será necessário ajuizar a Ação de Exoneração de Alimentos.

Isso porque, somente o juiz pode determinar o cancelamento da pensão alimentícia, sendo passível, inclusive, de prisão caso o alimentante resolva parar de pagar de forma espontânea e por conta própria.

Posso pedir a devolução das parcelas pagas?

Não, é proibida a devolução das parcelas pagas, fato este que demonstra a importância de se procurar um advogado para entrar judicialmente com a demanda assim que possível.

A exoneração de pensão alimentícia precisa de advogado?

Sim, como informado acima, será necessário entrar com uma ação judicial. Apenas o juiz tem o poder de livrar o alimentante do pagamento, sob pena, inclusive de prisão.

Posso fazer a exoneração de alimentos em cartório?

Não, a exoneração de alimentos para filho apenas pode ser feita de forma judicial. Assim, apenas o juiz pode determinar o cancelamento da pensão alimentícia.

Exoneração de alimentos consensual: é possível?

É possível fazer a demanda de exoneração de pensão alimentícia de forma consensual, ou seja, de forma amigável. Nesse caso, o advogado dará entrada no processo judicial de forma amigável.

Além disso, a tramitação é muito mais rápida, gerando menos desgastes e custos para ambas as partes.

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