ALIENAÇÃO PARENTAL: GUIA COMPLETO

Você já ouviu falar em Alienação Parental?

A Alienação Parental é um tipo de violência que pode ser praticada pelos próprios pais (mas não só por eles) de forma sutil e quase imperceptível. Além disso, geralmente tem seu início em casos que envolvem guarda da criança ou adolescente, tendo em vista que processos dessa natureza despertam sentimentos negativos.

Lei da Alienação Parental

O Brasil é um dos poucos países que regula o tema por meio de uma lei específica (Lei 12/318/10).

Assista esse vídeo e entenda pelo exemplo do que se trata da alienação parental. (Vídeo aqui).

O que é alienação parental?

Segundo Jorge Trindade, trata-se de programar uma criança para que ela odeie, sem justificativa, um de seus genitores, cuidando da própria criança ou adolescente de contribuir na trajetória de desmoralização do genitor visitante.

Quem pode praticar a alienação parental?

A Alienação Parental pode ser praticada por:

  • Pai
  • Mãe
  • Avô/Avó paterna ou materna
  • Tios
  • Primos
  • Qualquer outra pessoa que detenha a guarda e convivência afetiva com a criança ou adolescente.

O que pode ser caracterizado como alienação parental?

I – desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

Ex.: pai falando mal da mãe para a criança (“se ela faz isso é porque não gosta de você”, “isso é por culpa da sua mãe”).

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

Ex.: quando a mãe detém a guarda e não permite que o filho faça determinada atividade por estar de castigo, mas o outro genitor informa que “na casa dele, não existe castigo, pois isso só acontece na casa da mãe”.

III – dificultar contato da criança ou adolescente com genitor;

Ex.: quando a mãe não informa que o pai está tentando contato com o filho, ou não o deixa ligar para o pai.

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

Ex.: não entregar o filho no dia de visitação, atrasar injustificadamente, impedir momentos de lazer por falsos motivos, como uma doença ou compromisso que não existe.

V – omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

Ex.: omitir sobre qual escola frequenta, reuniões ou eventos escolares, como está na escola, se tem uma consulta, se está tomando algum remédio, etc.

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente;

Ex.: dizer falsamente que o pai abusou sexualmente da criança, ou maus tratos, etc.

VII – mudar o domicílio para local distante, SEM JUSTIFICATIVA, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós

Não quer dizer que o genitor que detém a guarda não possa se mudar em busca de emprego, aproximação com a família. Nesse caso, a alienação ocorre quando é visado o prejuízo da convivência entre o outro genitor e filho.

É importante lembrar que a lei elenca tais hipóteses, mas outras condutas podem ser enquadradas como alienação parental.

17 sinais clássicos de Alienação Parental

A assistente social Maria Luíza Campos da Silva Valente elenca como comportamentos clássicos de um alienador 17 atitudes mais frequentes da prática da síndrome, a saber:

1. Recusar-se a passar as chamadas telefônicas aos filhos;

2. Organizar atividades mais atraentes nos dias de visitas do genitor sem a custódia;

3. Apresentar o novo companheiro como o novo pai ou a nova mãe;

4. Interceptar qualquer correspondência física ou virtual, e telefonemas dos filhos;

5. Desvalorizar e insultar o outro progenitor diante dos filhos comuns;

6. Recusar-se a repassar as informações das atividades extraescolares da prole;

7. Obstruir o exercício das visitas;

8. Não avisar o outro progenitor de compromissos dos filhos com médico, dentista ou psicólogo;

9. Envolver pessoas próximas na alienação;

10. Decidir sozinha acerca de escolhas relevantes na educação dos filhos;

11. Boicotar informações médicas ou escolares dos filhos;

12. Deixar os filhos com terceiros em vez do genitor não guardião quando o custodiante sai de férias;

13. Proibir os filhos de usarem as roupas e os objetos (telefone celular, computador, brinquedos) dados pelo genitor não guardião;

14. Ameaçar os filhos ou prometer atentar contra si próprio se os filhos mantiverem contato com o outro genitor;

15. Culpar o progenitor não guardião pelo mau comportamento dos filhos;

16. Não só ameaçar mudança para residência geograficamente distante, como assim proceder, mudando-se para outro Estado da Federação, isto quando não esboça buscar autorização judicial para morar fora do País;

17. Telefonar com frequência e sem motivos sérios durante as visitas do outro genitor.

Como comprovar?

Identificar a Alienação Parental não é uma tarefa fácil, ainda mais quando se tem alegações de abusos sexuais ou físicos.

Essa tarefa ficará ao encargo da perícia técnica que auxiliará o juiz a compreender o contexto, a fim de que ele possa julgar o caso.

Portanto, é extremamente importante a realização da prova pericial, pois é por meio dela que o juiz será auxiliado, já que o assunto demanda conhecimento técnico.

Quem são os peritos?

A perícia pode ser composta por psicólogo, médico, médico psiquiatra ou o assistente social, que serão convocados pelo magistrado para periciarem atos de alienação parental em laudos individuais, ou em trabalho de equipe multidisciplinar.

Como funciona a perícia?

O laudo pericial será baseado em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial. O laudo é basicamente composto por:

  • Entrevista das partes
  • Histórico do relacionamento do casal e separação
  • Ordem cronológica dos incidentes
  • Avaliação da personalidade dos envolvidos
  • Exame da forma como a criança/adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra o genitor.

Em quais tipos de processo a Alienação Parental pode ser discutida?

A Alienação Parental pode ser discutida, basicamente, das seguintes formas:

  1. Por meio de um processo específico de declaração de alienação parental especialmente ajuizada para denunciar e buscar solução judicial.
  2. De forma incidental.

Como assim? Por exemplo, em uma ação de divórcio, de guarda de filhos, ou até mesmo em um processo de alimentos, pode ser suscitado o incidente de Alienação Parental.

 

O que o juiz faz caso verifique a ocorrência de alienação parental?

I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III – estipular multa ao alienador;

IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

VII – declarar a suspensão da autoridade parental.

O que eu posso fazer?

Agir imediatamente. Por isso, procure um advogado de sua confiança para resolver a situação, pois os danos podem ser irreversíveis para seu filho.

Dessa forma, o advogado poderá entrar com a ação devida, mesmo que haja apenas indícios da alienação.

Formulário enviado com sucesso!

Agora iremos preparar as suas documentações iniciais para serem preenchidas:

Muito em breve, iremos enviar um link pelo WhatsApp para você assinar pelo seu próprio celular. Não se preocupe, o passo a passo é bem simples e intuitivo. Qualquer dificuldade basta nos chamar por lá!

MENU

CONTATO

atendimento