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Advogado de Família

Atuamos com excelência em ações de família no Rio de Janeiro e em todo o Brasil, com uma equipe de advogados experientes, sensíveis às particularidades de cada caso. Nossa missão é orientar e defender os interesses dos nossos clientes com responsabilidade, empatia e assertividade.

Serviços relacionados
Veja abaixo alguns dos serviços relacionados ao Direito de Família.

Divórcio

O divórcio é o caminho legal que encerra oficialmente um casamento civil, permitindo que ambas as partes possam reconstruir suas vidas de forma autônoma e segura.

Contar com um advogado de família experiente, especialmente em momentos emocionalmente delicados, é essencial para conduzir o processo com agilidade, clareza e preservação dos direitos de todos os envolvidos.

No Brasil, o divórcio pode ocorrer de diferentes formas, de acordo com o grau de consenso entre as partes, a existência de filhos menores e a partilha de bens. A seguir, entenda os principais tipos de divórcio:

Divórcio Amigável

O divórcio amigável ocorre quando ambas as partes estão de acordo sobre a separação, a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia, se houver.

Ele pode ser realizado em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes, ou judicialmente, se houver filhos ou se o casal preferir essa via por outros motivos. Com o apoio de um advogado de família, o processo tende a ser mais rápido, menos burocrático e com menores custos.

Divórcio no Cartório

Também conhecido como divórcio extrajudicial, esse modelo é mais simples e rápido, sendo possível quando:

  • O casal está de acordo com todos os termos da separação;
  • Não há filhos menores ou incapazes;
  • A mulher não está grávida.

Com a presença obrigatória de um advogado de família, o processo pode ser concluído em poucos dias, diretamente no cartório.

Importante: em alguns estados brasileiros, já é permitido realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que:

  • Todas as questões sobre guarda, visitação e alimentos estejam previamente acordadas e homologadas judicialmente; ou
  • As partes se comprometam a ajuizar, no prazo de até 30 dias, as ações específicas referentes aos filhos menores.

Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando há conflitos entre as partes, como a decisão de se divorciar, a partilha de bens, ou questões relacionadas aos filhos.

Nesse tipo de divórcio, é necessária a intervenção judicial e a representação por um advogado de família. Trata-se de um processo mais complexo e, geralmente, mais demorado, que exige estratégia jurídica para defender os direitos do cliente de forma eficaz.

União Estável

A união estável é uma forma reconhecida de constituição de família no Brasil, com direitos e deveres similares aos do casamento civil. Quando há o fim da convivência, é necessário formalizar a dissolução da união para garantir segurança jurídica às partes envolvidas.

Contar com um advogado de família experiente é essencial para conduzir esse processo com clareza, agilidade e proteção legal — especialmente em casos que envolvem filhos, bens ou pensão alimentícia.

A dissolução da união estável pode ser feita de maneira amigável ou litigiosa, dependendo do grau de consenso entre as partes. A seguir, entenda as principais formas de encerrar uma união estável:

Dissolução Amigável

A dissolução amigável da união estável ocorre quando ambos os companheiros concordam com o fim da relação, bem como com os termos relacionados à partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, se houver.

Ela pode ser realizada diretamente em cartório, desde que não existam filhos menores ou incapazes e a mulher não esteja grávida. Com o apoio de um advogado de família, o processo costuma ser mais rápido, econômico e menos burocrático.

Dissolução em Cartório

A dissolução extrajudicial da união estável — ou seja, em cartório — é possível quando:

  • As partes estão de acordo sobre todos os termos da separação;
  • Não há filhos menores ou incapazes;
  • A mulher não está grávida.

Com a presença obrigatória de um advogado de família, o procedimento pode ser finalizado em poucos dias, diretamente no cartório.

Importante: Em alguns estados brasileiros, já é permitido realizar a dissolução da união estável em cartório mesmo com filhos menores, desde que:

  • Todas as questões relacionadas à guarda, visitas e alimentos tenham sido acordadas previamente e homologadas por um juiz; ou
  • As partes se comprometam a ajuizar, no prazo de até 30 dias, as ações específicas referentes aos filhos menores.

Para garantir a validade legal e evitar complicações futuras, é essencial contar com a orientação de um advogado de família com experiência em Direito de Família e atuação no Rio de Janeiro.

Dissolução Litigiosa:

A dissolução litigiosa ocorre quando não há acordo entre os companheiros sobre a separação em si, ou quanto aos termos dela — como divisão de bens, guarda de filhos ou pensão.

Neste caso, será necessário ingressar com uma ação judicial, e cada parte deve ser representada por um advogado.

A atuação de um advogado especialista em direito de família é indispensável para proteger os interesses do cliente e assegurar que seus direitos sejam respeitados durante o processo.

Fixação de Alimentos

A fixação da pensão alimentícia é o momento em que se estabelece, judicial ou extrajudicialmente, o valor que será pago. O juiz analisa dois critérios principais: a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga. O valor pode ser fixado em quantia certa (reais) ou em percentual sobre os rendimentos do alimentante. Um advogado de família é essencial nesse processo para garantir que o valor seja justo e proporcional.

Revisional de Alimentos

A ação revisional de alimentos tem como objetivo alterar o valor da pensão já definida. Pode ser solicitada quando houver mudança significativa na condição financeira de uma das partes. É possível pedir o aumento, a redução ou até a suspensão da pensão, desde que a nova realidade econômica seja comprovada judicialmente. Um advogado de família pode orientar sobre o melhor momento para entrar com a ação revisional e reunir os documentos necessários.

Exoneração de Alimentos

A exoneração é a ação judicial utilizada para encerrar a obrigação do pagamento da pensão alimentícia. Normalmente é pedida quando o alimentado atinge a maioridade e se torna financeiramente independente, ou quando deixam de existir os motivos que justificavam os alimentos. O juiz avaliará as provas antes de decidir pela exoneração. Um advogado de família pode analisar o caso concreto e apresentar a fundamentação adequada ao pedido.

Execução de Alimentos

A execução de alimentos é o procedimento jurídico para cobrar pensões alimentícias em atraso. O credor pode optar pelo rito da prisão (para até três parcelas vencidas) ou pelo rito da penhora (para valores maiores). O não pagamento pode resultar em bloqueio de contas, penhora de bens e até prisão civil. Um advogado de família garante que o processo seja conduzido com agilidade e que os direitos do alimentado sejam efetivamente cumpridos.

Interdição

A interdição é um processo judicial que tem como objetivo declarar que uma pessoa não possui plena capacidade para exercer, sozinha, os atos da vida civil, em razão de enfermidade ou deficiência que comprometa sua autonomia. Essa medida visa proteger os interesses do interditando e garantir sua segurança pessoal e patrimonial.

A interdição pode ser total ou parcial, a depender do grau de comprometimento da capacidade do indivíduo. Entre as causas mais comuns estão transtornos mentais graves, doenças degenerativas, deficiências intelectuais severas e vícios extremos que impedem o discernimento.

Nesse processo, o juiz nomeia um curador, geralmente um familiar próximo, que passa a representar legalmente o interditado em questões como movimentação bancária, assinatura de contratos, administração de bens e decisões médicas.

Contar com um advogado de família é essencial tanto para ingressar com o pedido de interdição quanto para orientar sobre a documentação necessária, acompanhar a perícia médica e garantir que o processo respeite os direitos e a dignidade do interditando.

Um advogado de família também poderá orientar sobre a curatela e sua extensão, limites legais, e eventual revisão, caso o estado de saúde do curatelado mude com o tempo.

Guarda e Visitas

Quando há filhos menores envolvidos na separação ou na dissolução da união, é fundamental definir quem será responsável por sua criação, educação e cuidados diários. A isso se dá o nome de guarda. Já o direito de convivência regular com o outro genitor é regulamentado por meio do chamado direito de visitas.

No Brasil, a guarda pode ser atribuída de diferentes formas, sendo as mais comuns:

Guarda compartilhada

Ambos os pais participam ativamente das decisões sobre os filhos, mesmo que a criança more com apenas um deles.

Guarda unilateral

Um dos genitores detém a responsabilidade principal, e o outro possui direito de visitas e dever de contribuir com a pensão.

As visitas, por sua vez, devem ser ajustadas levando em consideração o melhor interesse da criança, respeitando sua rotina e promovendo a convivência com ambos os pais. É possível definir um cronograma fixo, incluindo finais de semana alternados, feriados, férias escolares e datas comemorativas.

Em casos de conflitos ou descumprimento do acordo, é essencial buscar a mediação de um advogado de família. Esse profissional pode atuar na regulamentação judicial da guarda e das visitas, garantindo que os direitos da criança e dos pais sejam respeitados.

Um advogado de família também pode propor ações de modificação de guarda ou de visitas, quando houver mudança nas circunstâncias da criança ou dos pais, como mudança de cidade, novos casamentos, ou problemas de convivência.

Contrato de Namoro

O contrato de namoro é um instrumento jurídico elaborado por casais que desejam formalizar que mantêm apenas um relacionamento afetivo, sem a intenção de constituir uma união estável. O objetivo é evitar futuras interpretações equivocadas que possam gerar disputas patrimoniais.

Diferente da união estável, o namoro não cria efeitos legais sobre bens, herança ou direitos familiares. No entanto, sem um contrato claro, há risco de que o relacionamento venha a ser interpretado como união estável, especialmente se houver convivência prolongada, contas compartilhadas ou dependência econômica.

Por isso, é cada vez mais comum que casais procurem um advogado de família para elaborar um contrato de namoro que deixe registrada a ausência de intenção de constituição de família, protegendo o patrimônio e prevenindo litígios.

Embora o contrato de namoro não seja registrado em cartório por escritura pública (como ocorre com o pacto antenupcial), ele pode ser feito por instrumento particular com assinaturas reconhecidas e, preferencialmente, com a orientação jurídica adequada.

Um advogado de família pode ajudar a redigir um contrato válido, coerente com a realidade do casal e alinhado com as normas legais, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Partilha de Bens

A partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio adquirido durante a convivência do casal, sendo um tema central tanto no divórcio quanto na dissolução da união estável. O modo como os bens são divididos depende diretamente do regime de bens adotado e do tipo de vínculo que existia entre as partes.

Partilha de Bens no Divórcio

No divórcio, a partilha de bens segue o regime de bens definido no momento do casamento. Os regimes mais comuns são:

  • Comunhão parcial de bens: divide-se tudo que foi adquirido durante o casamento;
  • Comunhão universal de bens: todo o patrimônio de ambos é partilhado, mesmo o adquirido antes do casamento;
  • Separação total de bens: não há partilha, cada um permanece com o que estiver em seu nome;
  • Participação final nos aquestos: os bens adquiridos durante a união são partilhados proporcionalmente.

Um advogado de família é indispensável para avaliar o regime vigente, identificar os bens partilháveis e representar os interesses do cliente de forma técnica e segura, evitando prejuízos e litígios prolongados.

Partilha de Bens na União Estável

Na união estável, a regra geral — quando não houver contrato formal — é a aplicação do regime da comunhão parcial de bens, ou seja, divide-se tudo que foi adquirido durante a convivência. Porém, o casal pode firmar um contrato de convivência que defina outro regime.

É fundamental comprovar a existência da união estável e o período de convivência para fins de partilha. Bens adquiridos antes da relação, heranças e doações não entram na divisão, salvo disposição contrária no contrato.

Nesse cenário, a atuação de um advogado de família é igualmente importante para reunir a documentação necessária, comprovar os direitos de cada parte e garantir que a divisão patrimonial ocorra de forma justa e legal.

Pacto Antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato firmado entre os noivos antes do casamento civil, com o objetivo de definir o regime de bens que irá reger a relação. Ele é obrigatório sempre que o casal optar por um regime diferente da comunhão parcial de bens, como a separação total ou a comunhão universal.

O documento deve ser elaborado por escritura pública em cartório e só produz efeitos legais após o casamento. No entanto, para que tenha validade jurídica e não gere problemas futuros, é altamente recomendável que o pacto seja redigido com o auxílio de um advogado de família.

Esse contrato pode estabelecer regras sobre administração dos bens, divisão patrimonial, herança e até cláusulas específicas sobre doações ou investimentos durante o casamento. Um advogado de família irá garantir que todas as disposições estejam de acordo com a legislação vigente e reflitam a real vontade do casal.

O pacto antenupcial é um instrumento de proteção patrimonial e de prevenção de conflitos. Ter a orientação jurídica adequada é essencial para evitar nulidades ou disputas no futuro.

Além dos temas mais comuns, como divórcio, pensão alimentícia e guarda dos filhos, nosso escritório atua em uma ampla gama de demandas relacionadas ao Direito de Família.

Cada situação é tratada com atenção individualizada, discrição e total amparo jurídico.
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