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Nosso escritório conta com advogados do consumidor experientes, prontos para atuar com seriedade, estratégia e agilidade na defesa dos direitos de quem foi lesado por empresas, lojas, bancos ou prestadores de serviços. Atuamos com total transparência, sigilo e comprometimento para garantir o respeito ao seu direito de consumo e a reparação dos prejuízos sofridos.
Cobranças indevidas são práticas abusivas e recorrentes em relações de consumo. Seja por erro no sistema, duplicidade de pagamento, tarifas não contratadas ou valores cobrados indevidamente, o consumidor tem direito à devolução do que foi pago e, em muitos casos, à indenização. Um advogado do consumidor pode atuar de forma rápida e eficaz para reverter essas situações.
É toda cobrança feita sem respaldo contratual ou legal. Pode ocorrer por falhas administrativas, má-fé da empresa ou práticas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cliente e permite a restituição em dobro do valor pago indevidamente, acrescido de juros e correção monetária.
O banco insere valores na fatura sem o consentimento do cliente, como pacotes de serviços, seguros ou taxas mensais. Essas cobranças são ilegais sem autorização expressa.
Serviços de streaming, revistas, plataformas online ou cursos que renovam a cobrança sem avisar o consumidor podem ser responsabilizados.
Cobrança maior do que o valor acordado, cobrança duplicada ou inclusão de serviços não contratados. O advogado do consumidor pode exigir correção imediata e devolução do valor excedente.
É abusivo cobrar por serviços que já foram cancelados ou encerrados. A empresa deve interromper a cobrança no momento da rescisão contratual.
1. Restituição em dobro: o CDC garante a devolução em dobro do valor pago indevidamente, com juros e correção monetária.
2. Cancelamento da cobrança: se o valor ainda não foi pago, o consumidor pode exigir a retirada imediata da cobrança.
3. Indenização por danos: em casos de cobranças recorrentes, constrangimento ou bloqueio de serviços, cabe indenização por danos morais.
Um advogado do consumidor irá analisar documentos, faturas e extratos para:
– Notificar a empresa ou instituição bancária;
– Exigir devolução imediata dos valores pagos indevidamente;
– Ajuizar ação judicial com pedido de repetição de indébito e indenização por danos;
Você não precisa aceitar cobranças indevidas ou tentar resolver o problema sozinho. Com o apoio de um advogado do consumidor, é possível recuperar o que foi pago de forma rápida e garantir que a empresa responda legalmente por seus erros.
Um produto com vício é aquele que apresenta algum problema que afeta sua qualidade, segurança, funcionamento ou adequação ao uso. Quando isso ocorre, o consumidor tem direito à correção do defeito, substituição do produto ou até à devolução do valor pago. Um advogado do consumidor pode garantir que esses direitos sejam respeitados e exigir reparação em caso de dano.
Vício é toda falha ou irregularidade que torna o produto impróprio para o uso a que se destina, ou que reduza seu valor. Diferente do defeito, que causa dano ao consumidor, o vício compromete o funcionamento ou a aparência do item, ainda que não gere lesões ou prejuízo imediato.
O produto não funciona adequadamente, apresenta mau desempenho, travamentos ou não entrega o que foi prometido. É o caso de eletrônicos com falha de funcionamento, eletrodomésticos que não aquecem ou roupas com tecido danificado.
O conteúdo entregue é inferior ao informado na embalagem ou no anúncio. Pode ocorrer com alimentos, cosméticos, tintas, produtos vendidos por peso ou volume. A empresa deve corrigir imediatamente ou compensar o consumidor.
São falhas que não aparecem no momento da compra, mas surgem com o uso do produto, como infiltrações em imóveis, vícios em motores de carros ou peças que se desgastam de forma precoce. O advogado do consumidor pode exigir reparação mesmo após o prazo padrão de reclamação.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece:
– 30 dias: para produtos não duráveis (ex: alimentos, cosméticos);
– 90 dias: para produtos duráveis (ex: eletrodomésticos, veículos, móveis);
– Para vício oculto: o prazo começa a contar a partir da data em que o problema foi percebido, e não da compra.
Se o fornecedor não resolver o problema em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre:
1. Substituição do produto por outro da mesma espécie;
2. Devolução do valor pago;
3. Abatimento proporcional do preço;
O advogado do consumidor atua para garantir que seus direitos sejam respeitados em casos de:
– Produto com vício ignorado pelo fornecedor;
– Recusa de troca ou reparo;
– Dano moral em decorrência do problema;
– Ações contra fabricantes e lojistas.
Se você adquiriu um produto com vício e não teve seu problema resolvido, conte com o apoio de um advogado do consumidor para buscar a solução adequada, inclusive com indenização por danos materiais e morais, quando houver prejuízos.
Receber um produto com defeito é uma das situações mais frustrantes para o consumidor. Seja um item quebrado, com mau funcionamento ou que não corresponde ao que foi prometido, a legislação garante proteção. Com o apoio de um advogado do consumidor, é possível exigir reparação, troca ou indenização.
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cliente o direito à reparação do produto, à substituição por outro novo ou à devolução do valor pago. Esse direito vale tanto para defeitos aparentes quanto ocultos, e se aplica a produtos duráveis e não duráveis.
Ocorre quando o produto já apresenta falha de origem, como eletrônicos que não ligam, roupas rasgadas ou peças com falha estrutural. A troca deve ser imediata, conforme o prazo legal.
Produtos que não desempenham corretamente a função para a qual foram adquiridos, como eletrodomésticos que não aquecem, celulares que não funcionam ou softwares com erro.
São falhas que só aparecem com o uso, mesmo dentro do prazo de garantia. Um advogado do consumidor pode exigir a troca ou reparo, mesmo após o prazo inicial de 30 dias.
Quando a qualidade, aparência ou composição do produto não correspondem ao que foi anunciado, o consumidor pode exigir substituição ou cancelamento da compra.
1. Troca imediata: se o defeito for identificado em até 30 dias (produto não durável) ou 90 dias (produto durável).
2. Reparo ou substituição: o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Se não resolver, o cliente pode optar pela troca, devolução ou abatimento proporcional.
3. Reembolso integral: se o consumidor desistir da compra devido ao defeito, tem direito à restituição de todos os valores pagos, incluindo frete.
4. Indenização por danos: se o defeito causar prejuízos materiais ou morais (como acidentes ou frustrações), o consumidor pode ser indenizado.
Com a orientação de um advogado do consumidor, é possível:
– Solicitar formalmente a troca ou reparo do produto;
– Garantir o reembolso integral da compra;
– Ajuizar ação judicial por perdas, danos e abalo moral;
– Impedir práticas abusivas de fornecedores ou lojas.
Você não é obrigado a aceitar um produto com defeito ou ser ignorado pelo fornecedor. Com apoio jurídico especializado, é possível resolver o problema com segurança, agilidade e garantia dos seus direitos.
A propaganda enganosa é uma violação grave ao Código de Defesa do Consumidor. Quando a publicidade induz o consumidor ao erro, omitindo informações relevantes ou prometendo algo que não é cumprido, cabe atuação jurídica. O advogado do consumidor pode exigir reparação, cumprimento da oferta e até indenização por danos morais e materiais.
É toda informação publicitária que não corresponde à realidade do produto ou serviço oferecido. Pode ser uma oferta exagerada, omissão de riscos, falsas promessas de desempenho ou vantagens que não existem. Mesmo promoções que induzem o consumidor ao erro podem ser consideradas ilegais.
Anúncios com preços irrealistas, sem estoque ou com restrições ocultas, configuram prática abusiva. O consumidor tem direito ao cumprimento da oferta ou reembolso.
Deixar de informar condições de uso, limitações, taxas adicionais ou cláusulas importantes fere o direito à informação clara e objetiva garantido pelo CDC.
Comparar produtos com concorrentes usando dados falsos ou manipulados também é ilegal. O advogado do consumidor pode acionar a empresa e solicitar correções públicas e indenizações.
O Código de Defesa do Consumidor assegura os seguintes direitos:
1. Cumprimento forçado da oferta: o consumidor pode exigir o que foi prometido na propaganda.
2. Cancelamento da compra: com reembolso integral, se optar por desistir da compra enganosa.
3. Indenização por danos: em caso de prejuízo financeiro, perda de tempo, constrangimento ou frustração legítima de expectativa.
O advogado do consumidor atua para proteger seus direitos, oferecendo suporte para:
– Reunir provas da propaganda enganosa (prints, vídeos, e-mails, anúncios);
– Notificar a empresa extrajudicialmente;
– Exigir cumprimento da oferta ou devolução dos valores pagos;
– Ajuizar ação por danos morais e materiais, se necessário.
Você não é obrigado a aceitar promessas falsas ou se conformar com ofertas enganosas. Um advogado do consumidor pode garantir que seus direitos sejam respeitados e que a empresa responda legalmente pelos danos causados.
O crescimento do comércio eletrônico trouxe praticidade, mas também muitos problemas. Um dos mais comuns é o atraso ou a não entrega de produtos comprados pela internet. Nessas situações, o advogado do consumidor pode atuar para garantir o cumprimento do contrato ou buscar indenização pelos prejuízos sofridos.
O CDC assegura ao consumidor o direito à informação clara, ao cumprimento da oferta e à reparação por eventuais danos. Quando a loja ou fornecedor não entrega o produto no prazo prometido ou sequer realiza a entrega, há falha na prestação do serviço.
O simples atraso pode se tornar um problema sério quando compromete compromissos importantes ou quando a empresa não oferece suporte ou alternativas. O consumidor tem direito à:
– Entrega imediata do produto;
– Substituição por item equivalente;
– Cancelamento da compra e devolução integral dos valores pagos.
Se o produto não for entregue, o consumidor pode exigir o reembolso total, com correção monetária, e ainda ser indenizado por eventuais prejuízos, como perda de datas comemorativas, compromissos, constrangimentos ou danos morais.
Muitas empresas dificultam ou ignoram o contato com o consumidor após o problema. Isso agrava ainda mais a situação e reforça o direito à indenização. Um advogado do consumidor atua diretamente contra essas práticas abusivas.
Ao contratar um advogado do consumidor, é possível buscar:
– A entrega imediata do produto ou serviço adquirido;
– Reembolso total com correção monetária;
– Indenização por danos morais ou materiais;
– Ajuizamento de ação judicial para garantir seus direitos.
Você não precisa aceitar o descaso de lojas e fornecedores. Se sofreu com atraso ou não recebeu o que comprou, conte com um advogado do consumidor para fazer valer seus direitos e obter a devida reparação na Justiça.
Ter o nome negativado de forma indevida gera impactos graves na vida financeira e emocional do consumidor. Essa prática abusiva pode impedir o acesso a crédito, financiamento, emprego ou serviços essenciais. Com o apoio de um advogado do consumidor, é possível buscar a exclusão do registro e receber indenização por danos morais.
A negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor é inserido em cadastros de inadimplentes, como SPC, SERASA ou Boa Vista, sem que exista uma dívida real, sem notificação prévia ou após o pagamento da obrigação. Essa prática fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor e do direito à imagem.
O nome do consumidor é negativado por uma dívida que nunca existiu, seja por erro de cadastro, duplicidade ou fraude. Nesses casos, o advogado do consumidor pode acionar judicialmente a empresa e o órgão de proteção ao crédito.
Quando a empresa mantém o nome negativado mesmo após o pagamento da dívida, o consumidor pode pedir, além da exclusão, uma indenização por violação de seus direitos.
Antes de negativar, a empresa é obrigada por lei a notificar o consumidor, oferecendo prazo para regularização. A ausência dessa comunicação torna a negativação ilegal.
Débitos com mais de cinco anos não podem ser utilizados para manter o nome negativado. O advogado do consumidor pode atuar para exigir a retirada do nome do cadastro e responsabilização da empresa.
De acordo com o CDC e a jurisprudência atual:
1. Direito à notificação prévia: o consumidor deve ser comunicado antes da negativação.
2. Exclusão imediata: se a negativação for indevida, o nome deve ser retirado em até 5 dias úteis após a solicitação.
3. Indenização por danos morais: manter alguém com o nome negativado injustamente é causa reconhecida para reparação moral.
4. Responsabilização solidária: tanto a empresa quanto o órgão de proteção ao crédito podem responder judicialmente.
Um advogado do consumidor irá reunir provas da negativação indevida, notificar a empresa e, se necessário, ajuizar ação judicial com pedido de:
– Exclusão do nome dos órgãos de proteção ao crédito;
– Reparação por danos morais;
– Reembolso de eventuais prejuízos financeiros causados pela restrição.
Ninguém é obrigado a aceitar injustiças no mercado de consumo. Se você teve seu nome negativado de forma indevida, busque o apoio de um advogado do consumidor para garantir a reparação dos danos e limpar seu nome com segurança jurídica e agilidade.
O cancelamento unilateral e inesperado de um serviço pode causar prejuízos financeiros e transtornos emocionais. Nessas situações, o advogado do consumidor atua para exigir o cumprimento do contrato, o reembolso de valores pagos e a devida indenização por danos causados.
Cancelamento abusivo ocorre quando a empresa encerra um serviço sem comunicar previamente, sem justificativa legal ou contrariando cláusulas contratuais. Isso viola os princípios da boa-fé, da confiança e da continuidade previstos no Código de Defesa do Consumidor.
É ilegal cancelar planos de saúde sem aviso prévio ou com base apenas na alta utilização do serviço. O advogado do consumidor pode acionar a operadora e, se necessário, recorrer ao Judiciário para garantir a continuidade do atendimento e o reembolso de despesas médicas.
Muitas operadoras interrompem serviços por questões administrativas ou erros internos. Quando isso ocorre sem notificação ou sem dar opção de regularização ao cliente, há abuso. O consumidor pode buscar reparação com auxílio jurídico especializado.
Serviços como streaming, plataformas de ensino e softwares de uso recorrente não podem ser cancelados sem comunicação clara. O advogado do consumidor analisa os termos de uso e busca reativação, reembolso ou indenização, conforme o dano gerado.
Faculdades, cursos online e escolas não podem cancelar matrículas ou trancar cursos sem justificativa legal. Se isso causar prejuízos acadêmicos ou financeiros, o estudante pode ser indenizado com base em falha na prestação de serviço.
Cancelamento de contas, cartões ou pacotes de serviços financeiros também pode ser considerado abusivo, especialmente quando realizado de forma repentina. O consumidor tem direito à comunicação prévia, acesso ao saldo, e restituição de valores.
O Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente:
1. Continuidade do serviço: salvo por motivo legal ou contratual, o serviço deve ser mantido.
2. Informação clara e prévia: o consumidor deve ser avisado com antecedência e ter tempo para reagir ou regularizar pendências.
3. Reembolso proporcional: valores pagos antecipadamente devem ser restituídos de forma proporcional ao uso.
4. Indenização por danos: prejuízos financeiros ou transtornos emocionais causados pelo cancelamento podem ser compensados judicialmente.
Um advogado do consumidor irá analisar seu contrato, reunir provas da irregularidade, notificar formalmente a empresa e, se necessário, ajuizar ação para garantir:
– Retomada do serviço;
– Ressarcimento financeiro;
– Indenização por danos morais;
– Respeito aos direitos contratuais e legais do cliente.
Cancelamentos abusivos são cada vez mais comuns em contratos de consumo. Com a orientação de um advogado do consumidor, é possível reagir de forma segura, exigir seus direitos e ser devidamente compensado pelos prejuízos sofridos.
Passageiros que enfrentam problemas com companhias aéreas têm direitos assegurados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e pelo Código de Defesa do Consumidor. Um advogado do consumidor pode ajudar você a exigir reparações e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se o seu voo atrasar mais de 1 hora, a companhia aérea deve oferecer assistência material, como alimentação, comunicação e hospedagem. Atrasos superiores a 4 horas ou cancelamentos injustificados podem gerar direito à indenização por danos morais e materiais.
O consumidor pode optar pelo reembolso integral da passagem, reacomodação em outro voo ou reembolso em crédito. Se houver prejuízos com hospedagem ou compromissos, o advogado do consumidor pode ajuizar ação para reparação completa.
Quando a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis, o passageiro tem direito à compensação financeira imediata, além de assistência adequada. Caso o dano seja maior, é possível pedir indenização judicial com apoio de um advogado do consumidor.
Se sua bagagem foi perdida, danificada ou chegou com atraso, a empresa aérea deve indenizar. O prazo para devolução de bagagem extraviada é de até 7 dias em voos nacionais e até 21 dias em voos internacionais.
Seus direitos enquanto passageiro são garantidos por lei. Não aceite o descaso das companhias aéreas. Com o auxílio de um advogado do consumidor, é possível ser ressarcido por todos os prejuízos sofridos e garantir uma viagem segura e justa.
O advogado bancário analisa contratos de financiamento, empréstimos e outros produtos financeiros, buscando identificar cláusulas abusivas e promover a revisão judicial dos termos contratuais para garantir justiça e equilíbrio contratual.
Nosso escritório conta com advogados do consumidor experientes, prontos para atuar com seriedade, estratégia e agilidade na defesa dos direitos de quem foi lesado por empresas, lojas, bancos ou prestadores de serviços. Atuamos com total transparência, sigilo e comprometimento para garantir o respeito ao seu direito de consumo e a reparação dos prejuízos sofridos.
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