Nesse artigo você aprenderá como dar entrada no divórcio.
Além disso, vai descobrir quais são os tipos de divórcio, os requisitos de cada um e quanto custa em média cada procedimento.
Antes de iniciar a leitura, é importante você saber que no Brasil existem três formas de divórcio e cada um tem suas características específicas.
Confira abaixo todas as informações a respeito de como dar entrada no divórcio.
Preciso de um advogado para me divorciar?
Sim, independente do tipo de divórcio é indispensável que haja a presença de um advogado.
Entretanto, no divórcio extrajudicial e no divórcio judicial consensual (amigável), é possível que o casal contrate um único advogado.
Tipos de divórcio
Divórcio no cartório
O divórcio extrajudicial é o famoso divórcio no cartório. Essa costuma ser a melhor opção para quem quer agilidade, pois o divórcio sai no mesmo dia ou em poucos dias, conforme o cartório escolhido.
Aqui no escritório realizamos o divórcio de forma online, por vídeo chamada e com o nosso cartório parceiro, o divórcio sai no mesmo dia. Nessa modalidade, as partes assinam o divórcio de forma digital, pelo próprio celular.
O que é necessário para fazer o divórcio no cartório?
Nem todo casal está apto a realizar o divórcio no cartório. Isso porque alguns requisitos importantes devem ser observados. Quais são eles?
Deve ser consensual
O casal deve estar disposto a se divorciar e não pode haver brigas em relação aos termos do divórcio. O que isso quer dizer? Veja esse exemplo para ficar mais fácil:
Vamos supor que o marido opte por prestar alimentos para a ex-esposa por dois anos. Entretanto, ela não concorda com o valor.
Fica claro que não há consensualidade, pois os dois não concordam em relação a um determinado aspecto do divórcio.
Dessa forma, não será possível a realização de forma extrajudicial (cartório).
Não pode haver filhos menores ou incapazes em comum.
Se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, não poderá realizar o divórcio no cartório.
Vale lembrar que se houver filhos menores, mas de outro relacionamento, não há impedimento para a realização do divórcio extrajudicial.
O que não pode é haver filhos menores/incapazes em comum.
Entretanto, se já houver sentença ou acordo homologado relativo à guarda, visitas e pensão, é possível realizar o divórcio no cartório.
A mulher não pode estar grávida
Se o casal tiver conhecimento de que a mulher está grávida, não será possível realizar o divórcio no cartório.
Como funciona o divórcio no cartório?
O advogado faz a minuta do divórcio e junta todos os documentos necessários.
Após, irá protocolar o pedido no cartório e no dia e hora agendado, as partes comparecem para assinar a escritura pública do divórcio, que será lavrada pelo tabelião.
Se o divórcio for feito de online, as partes assinam a escritura pública do divórcio digitalmente pelo celular, por meio da plataforma do e-notariado.
Após, essa escritura pública de divórcio, deve ser averbada no Cartório de Registro Civil (RCPN) para alteração do estado civil das partes.
A averbação é muito importante e muitas pessoas não realizam!
Confirme com seu advogado se ele que irá fazer a averbação para você no Cartório de Registro Civil ou se você que terá que realizar o procedimento.
Entretanto, o procedimento da averbação é super simples e que independe de advogado.
Basta comparecer no cartório onde os cônjuges casaram com toda a documentação necessária e solicitar no balcão a averbação do divórcio.
Posso partilhar bens no no divórcio no cartório?
Sim, é plenamente possível realizar a partilha de bens no mesmo ato do divórcio, mas nesse caso, a escritura pública do divórcio deverá ser apresentada no:
– Cartório de Registro de Imóveis, caso tenha sido partilhado bens;
– No DETRAN, se o casal tiver partilhado veículos;
– Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, caso haja sociedade;
– No banco, caso haja conta conjunta.
Quanto tempo demora para sair o divórcio no cartório?
O tempo irá variar de cartório para cartório, mas cerca alguns dias.
Aqui no escritório o divórcio com o nosso cartório parceira sai no mesmo dia.
Quanto custa o divórcio no cartório?
Sendo muito breve, vamos direto ao assunto:
Honorários de Advogado
Se trata do serviço que aquele advogado prestará para realizar o atendimento ao cliente e o procedimento do divórcio.
O preço varia conforme o advogado, mas existe um parâmetro fixado em tabela pela OAB. E, cada estado possui uma OAB diferente e, portanto, o valor da tabela será diferente.
Taxas do cartório
Irá variar de acordo com cada cartório.
Possíveis impostos, como ITBI ou ITCMD
Essa possibilidade se aplica somente para o casal que possui bem imóvel (ex.: casa ou apartamento).
Caso a partilha do imóvel não fique estipulada de forma igual para cada cônjuge, incidirá imposto. Se você deseja saber mais sobre o assunto, clique aqui.
Existe um artigo específico aqui no site que trata do assunto.
Quais são os documentos necessários para o divórcio no cartório
– Carteira de identidade e CPF;
– Certidão de casamento original e com prazo de validade de 6 meses, incluindo eventuais anotações à margem do termo (parágrafo único, art. 286, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça);
– Certidão do pacto antenupcial, se houver;
– Certidão de nascimento ou outro documentos de identidade oficial dos filhos, se houver;
– Carteira da OAB do advogado;
– Certidão do pacto antenupcial, se houver;
– Certidão de nascimento ou outro documentos de identidade oficial dos filhos, se houver;
– Carteira da OAB do advogado.
Divórcio Judicial Consensual
Hipótese quando há consenso entre o casal tanto na vontade de se divorciar.
Entretanto, há necessidade de ser judicial quando o casal possui filhos menores ou incapazes ou a mulher está grávida.
Nessa forma de divórcio, o processo tramita forma eletrônica. O advogado irá recolher a documentação inicial e as partes devem assinar toda a documentação necessária.
Após, o advogado inicia o processo judicial, que leva cerca de 3 para finalizar.
Importante lembrar, que o seu casal  deseja incluir acho questões relativas a guarda, visitas e pensão do menor, é possível incluir no processo de divórcio para já ficar resolvido.
Caso as partes também tenho bens a partilhar A partilha é consensual, também é possível incluir no mesmo processo de divórcio.
Divórcio Judicial Litigioso
Essa modalidade de divórcio é utilizada para quando o casal não está de acordo com o divórcio ou questões que envolvem os termos do divórcio como, por exemplo, questões envolvendo a partilha de bens.
Como funciona?
Nessa forma de divórcio, o processo tramita forma eletrônica. O advogado irá recolher a documentação inicial da parte que deseja o divórcio além de ser necessário assinar algumas documentações iniciais. 
Considerações finais
importante lembrar que se o seu caso é de união estável, estaremos falando em “dissolução de união estável” ou “reconhecimento e dissolução de união estável” e não propriamente de divórcio.
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