Você já se perguntou Maria da Penha quantos anos de cadeia pode resultar para o agressor? Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta não é única, porque depende diretamente do tipo de violência praticada.
A Lei Maria da Penha, por si só, não define uma pena fechada, mas determina como a legislação penal deve ser aplicada em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, com mais rigor e proteção à vítima.
Vamos explicar como funciona na prática — e o que pode acontecer com quem agride, ameaça ou desrespeita uma medida protetiva.
A Lei Maria da Penha é para punir? Sim. Mas também para proteger
Ao contrário do que muitos pensam, a Lei Maria da Penha não serve apenas para aplicar punições. Ela é um instrumento legal completo, que prevê:
- Afastamento do agressor do lar ou da vítima;
- Medidas protetivas urgentes;
- Criminalização de condutas violentas;
- Acompanhamento psicológico e programas de reeducação para o agressor;
- E, sim: prisão em casos graves ou de reincidência.
Mas afinal, em termos de pena, Maria da Penha quantos anos de cadeia pode gerar?
Exemplos reais: veja os crimes mais comuns e as penas
Confira abaixo os crimes frequentemente praticados no contexto de violência doméstica e familiar e as penas previstas no Código Penal:
- Lesão corporal (art. 129, §9º, CP):
Pena de 3 meses a 3 anos de detenção. - Ameaça (art. 147, CP):
Pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa. - Injúria, calúnia ou difamação com violência doméstica:
Pena de 6 meses a 2 anos, podendo ser maior dependendo do caso. - Descumprir medida protetiva (art. 24-A da Lei Maria da Penha):
Pena de 3 meses a 2 anos de prisão. É crime autônomo. - Feminicídio (art. 121, §2º, VI, CP):
Pena de 12 a 30 anos de reclusão. Trata-se de crime hediondo.
Ou seja, dependendo da gravidade da conduta, a prisão pode variar de alguns meses até mais de 30 anos.
A pena pode aumentar: veja os agravantes
A pena pode ser ainda maior se houver:
- Reincidência;
- Uso de arma de fogo ou arma branca;
- Presença de filhos durante a agressão;
- Condição de vulnerabilidade da vítima (gestante, idosa, com deficiência);
- Tortura, sequestro ou cárcere privado.
Essas situações demonstram maior perigo e crueldade, e os tribunais costumam aplicar penas mais severas nesses casos.
Prisão preventiva: quando o agressor pode ser preso antes da condenação
A Lei Maria da Penha também permite que o agressor seja preso preventivamente, antes mesmo da sentença final, quando há risco à integridade física ou psicológica da vítima.
O juiz pode determinar a prisão a qualquer momento do processo se entender que:
- A vítima está em risco;
- O agressor descumpriu medida protetiva;
- Há tentativa de intimidação ou coação.
Essa medida é fundamental para proteger a mulher e garantir o andamento seguro do processo.
O papel essencial de um advogado nos casos de violência doméstica
Tanto a vítima quanto o acusado precisam de orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência na Lei Maria da Penha é indispensável para:
- Solicitar medidas protetivas com urgência;
- Representar a vítima durante inquéritos e processos;
- Garantir os direitos do acusado, quando houver acusações indevidas ou exageradas;
- Acompanhar a aplicação das penas, evitando injustiças;
- Atuar em processos cíveis relacionados, como guarda dos filhos, pensão e divórcio.
Sem um advogado, a vítima pode ficar desprotegida — e o acusado, vulnerável a decisões mal fundamentadas.
Conclusão: agressão tem consequência
Agora você já sabe: quando se trata de violência doméstica, Maria da Penha quantos anos de cadeia pode depender do tipo de crime cometido, da gravidade dos atos e do histórico do agressor. Mas o que não muda é o fato de que a lei é clara: violência contra a mulher é crime, e tem punição.
Se você está em situação de risco ou conhece alguém que está, não hesite em buscar ajuda. E se você precisa de apoio jurídico para lidar com um processo da Lei Maria da Penha — seja como vítima ou acusado — entre em contato com um advogado especializado. Seu futuro pode depender dessa decisão.