O divórcio é um momento delicado na vida de um casal, mas pode ser abordado de maneira amigável e harmoniosa, especialmente quando se trata da partilha de bens.
Neste post, exploraremos como é possível alcançar um divórcio amigável, priorizando o entendimento mútuo e a colaboração.
Quando se trata de realizar um divórcio com partilha de bens, os casais têm a opção de escolher entre dois caminhos distintos: o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial.
Cada um desses métodos possui seus próprios requisitos e características, permitindo que os cônjuges escolham a abordagem mais adequada às suas circunstâncias individuais.
Divórcio Judicial:
O divórcio judicial envolve o processo de dissolução do casamento conduzido perante um Tribunal de Justiça. Para optar por essa via, é necessário atender a certos requisitos, tais como:
- Menores envolvidos: caso haja filhos menores ou incapazes em comum, o divórcio judicial é obrigatório para garantir que seus interesses sejam protegidos. Ou ainda, se a mulher estiver grávida, também será obrigatória a via judicial.
- Consenso em relação aos termos do divórcio: Se os cônjuges não conseguirem chegar a um acordo completo sobre o divórcio, como os termos em relação a partilha de bens, o divórcio judicial é a opção mais apropriada.
Divórcio Extrajudicial:
O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é uma alternativa mais simples e ágil, mas é necessário preencher alguns requisitos, quais sejam:
- Consentimento mútuo: ambos os cônjuges devem concordar com os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, pensão alimentícia e outros aspectos que dizem respeito ao divórcio.
- Ausência de filhos menores ou incapazes ou gravidez: o divórcio extrajudicial é permitido apenas quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos. Apenas conseguimos fazer o divórcio no cartório com filhos menores ou incapazes quando a guarda, visitas e pensão alimentícia dos filhos menores já foram decididas de forma judicial.
- Ausência de litígio: não pode haver litígio entre as partes em relação aos termos do divórcio.
- Presença de advogado: a presença de advogado é necessária em todo e qualquer tipo de divórcio.
Independentemente da escolha entre divórcio judicial ou extrajudicial, é altamente recomendável que ambos os cônjuges busquem orientação jurídica para garantir que o processo seja conduzido de maneira adequada e que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Cada situação é única, e a escolha da abordagem correta dependerá das circunstâncias individuais de cada casal.
Como fica a partilha dos bens?
Os regimes de casamento definem como os bens serão tratados durante o casamento e, consequentemente, como serão partilhados em caso de divórcio.
Listamos aqui de modo resumido os de regimes de casamento e como ocorre a partilha de bens em cada um deles no momento do divórcio:
1. Comunhão Parcial de Bens: Nesse regime, os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens anteriores ao casamento permanecem individuais.
2. Comunhão Universal de Bens: Nesse regime, todos os bens adquiridos antes e depois do casamento se tornam comum do casal.
3. Separação Total de Bens: Nesse regime, os cônjuges mantêm seus bens individuais antes e após o casamento. Em um divórcio, cada cônjuge mantém seus próprios bens.
4. Participação Final nos Aquestos: Essa é a modalidade menos comum entre os casais. Nesse regime, cada cônjuge possui seus próprios bens antes e durante o casamento. No entanto, ao final do casamento, é calculada a evolução patrimonial de cada cônjuge e a diferença entre esses patrimônios é dividida.
5. Separação Obrigatória de Bens: Em alguns casos, principalmente em regimes legais de separação obrigatória de bens, não há partilha de bens, pois os cônjuges mantêm.
6. Separação Convencional de Bens: Nesse regime, os cônjuges podem acordar em separar os bens adquiridos após o casamento, mantendo-os individuais. No divórcio, cada cônjuge fica com o que adquiriu.
Conclusão
Independentemente do regime de casamento escolhido, a assistência de um advogado especializado é fundamental para garantir que a partilha de bens seja feita de maneira justa e legalmente válida.
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