Você decidiu se divorciar de forma tranquila, sem brigas nem disputas. Mas surge aquela dúvida comum: divórcio amigável precisa de advogado?
A resposta é sim — mesmo quando tudo está em comum acordo, a presença de um advogado é obrigatória por lei.
E mais: em alguns estados, já é possível realizar o divórcio direto no cartório mesmo quando há filhos menores. Vamos entender melhor esse cenário?
Divórcio amigável precisa de advogado? Sim — sempre.
A legislação brasileira exige que todo divórcio, seja judicial ou extrajudicial, conte com a presença de pelo menos um advogado. Isso garante que o casal esteja devidamente orientado e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Veja como funciona:
- Divórcio extrajudicial (em cartório): pode ser feito com um único advogado para o casal, desde que haja consenso e, na maioria dos estados, sem filhos menores ou incapazes.
- Divórcio judicial: necessário quando há filhos menores, incapazes ou discordância sobre algum ponto do acordo. Cada parte pode ter seu advogado, ou usar um só, desde que seja amigável.
E se houver filhos menores? Em alguns estados, já é possível no cartório!
Tradicionalmente, a regra é clara: divórcio com filhos menores deve ser feito na Justiça, com acompanhamento do Ministério Público, que atua para proteger os direitos das crianças e adolescentes.
No entanto, alguns estados já estão flexibilizando essa regra, permitindo que o divórcio consensual seja feito no cartório mesmo com filhos menores, desde que todas as decisões relacionadas à guarda, visitas e pensão já estejam previamente homologadas em outro processo judicial — como uma ação de alimentos, por exemplo.
Essa possibilidade foi reconhecida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que já se manifestou favoravelmente à prática em situações em que não há litígio ou risco à criança.
Ou seja: o cartório pode ser uma opção até para casais com filhos, desde que já tenham resolvido legalmente as questões envolvendo os menores em um processo separado.
Por que o advogado é sempre necessário?
Mesmo quando o processo parece simples, a presença de um advogado é essencial para garantir segurança jurídica ao casal. Ele é o profissional responsável por:
- Redigir o pedido de divórcio ou escritura pública;
- Orientar sobre partilha de bens, pensão, guarda e visitas;
- Verificar se os documentos estão corretos;
- Evitar problemas futuros com o acordo;
- Representar o casal ou uma das partes perante o cartório ou o juiz.
Sem advogado, o divórcio não pode ser realizado, mesmo sendo consensual.
Divórcio online: realidade em muitos estados
Em vários estados, os cartórios já oferecem a possibilidade de realizar o divórcio de forma 100% digital, com assinatura eletrônica e videoconferência. Essa inovação, também incentivada pelo CNJ, permite que o casal não precise nem sair de casa para oficializar a separação, desde que todos os requisitos legais estejam atendidos.
O processo digital continua exigindo a presença de um advogado, que atuará de forma remota em todas as etapas.
Conclusão: divórcio amigável precisa de advogado — e pode ser ainda mais simples com apoio jurídico
Mesmo que o casal esteja de acordo, divórcio amigável precisa de advogado. Ele é o profissional que garante que tudo seja feito dentro da lei, com segurança, rapidez e validade jurídica.
Em alguns casos, o divórcio pode ser feito em cartório mesmo com filhos menores, o que torna o processo ainda mais acessível — mas somente com orientação adequada e se todas as condições forem atendidas.
Está passando por esse momento? Fale com um advogado especializado e tire suas dúvidas. Um bom acordo hoje é o caminho para um recomeço em paz amanhã.