Você está aflito porque está em fase de divórcio com filho menor e não sabe por onde começar a buscar informações?
Fique calmo, pois nesse post muitas dúvidas serão esclarecidas. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto.
Quais são os tipos de divórcio?
Antes de você saber como funciona o divórcio com filho menor, primeiro é necessário que você entenda um pouco de cada como funciona as três modalidades de divórcio existentes no Brasil, pois dependendo do seu caso, alguma delas se aplicará ao seu caso.
Hoje em dia temos dois tipos de divórcio que correm de forma judicial: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.
Além desses dois, também existe a possibilidade de divórcio no cartório (extrajudicial), ou seja, fora da via judicial.
Muito se diz que não é possível realizar divórcio no cartório com filho menor, mas alguns profissionais desconhecem que existe uma exceção, na qual falaremos mais para frente.
Portanto, conforme o seu caso, é perfeitamente possível que qualquer modalidade de divórcio se aplique a você.
Divórcio no cartório com filho menor
Se você se enquadrar nos requisitos do divórcio extrajudicial, via de regra, essa é a melhor opção por ser a forma mais rápida.
1) O casal deve estar de acordo tanto com o divórcio quanto aos termos do divórcio;
2) A princípio, não pode haver filhos menores ou incapazes em comum.
Entretanto, a exceção comentada no início do artigo é a seguinte: se o casal possui sentença ou acordo homologado judicialmente referente às questões de guarda, visitas e pensão dos filhos menores em comum, é possível a realização no cartório.
Nesse ponto é importante observar que todas as três questões do filho menor devem passado pelo judiciário: guarda, visitas e pensão.
Se você, por exemplo, possuir apenas sentença ou acordo homologado judicialmente de pensão alimentícia, não será possível realizar no cartório, pois faltará a demanda de guarda e visitas.
3) A mulher não pode estar grávida.
Se você não se encaixar em alguma das hipóteses acima, a outra solução será fazer de forma judicial.
Divórcio Judicial
Sendo pela via judicial, todos os processos de divórcio (amigável ou litigioso) são 100% online. Sim, o judiciário se modernizou e os processos de divórcio já estão correndo de forma completamente online em todo o Brasil.
Divórcio Judicial Consensual (amigável)
Via de regra, aplicamos o divórcio judicial consensual (amigável), quando o casal possui filhos menores ou incapazes em comum e o casal não possui acordo ou sentença homologada de pensão, guarda e visitas, ou quando a mulher está grávida.
O divórcio apesar de ser judicial, continua sendo amigável, e será, inclusive, necessário a participação do Ministério Público para resguardar os interesses dos filhos menores.
Nessa modalidade de divórcio podemos deixar a questão da pensão, guarda e convivência estipulada dentro do processo de divórcio, caso o casal aceite os termos. Ou seja, será um processo de divórcio, pensão alimentícia, guarda e visitas. Sim, quatro demandas em um processo.
Divórcio Judicial Litigioso
Geralmente utilizamos o divórcio judicial litigioso, quando uma das partes não aceita o divórcio. Nesse caso, o juiz irá decretar o divórcio, independente da vontade da outra parte.
Entretanto, se esse for o seu caso, não será possível deixar estipulada a questão de pensão, guarda e visitas do filho por questões processuais mais técnicas.
Portanto, se você quiser resolver as demandas de pensão, guarda e visitas do seu filho, será necessário fazer em processos a parte, de forma autônoma ao processo do divórcio litigioso.
Conclusão
Se você está passando por uma fase de divórcio com filho menor e ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco.
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