divorcio consensual

Divórcio Consensual: guia completo sobre o assunto

O divórcio consensual é uma forma de encerrar o casamento, além de ser uma decisão que envolve emoções, responsabilidades e, principalmente, escolhas conscientes.

Em meio a tantas dúvidas e inseguranças, o divórcio consensual se apresenta como uma alternativa mais leve, prática e respeitosa para ambos os cônjuges.

Neste guia, você encontrará tudo o que precisa saber para passar por esse momento com segurança jurídica, agilidade e o menor impacto emocional possível.

Vamos explicar como funciona o divórcio consensual, quais são seus benefícios, como é feito na prática — seja pela Justiça ou por cartório — e por que contar com um advogado é essencial para proteger seus direitos e garantir um processo tranquilo.

Se você está pensando em se divorciar de forma amigável, este conteúdo vai te orientar do início ao fim. Vamos juntos descomplicar o divórcio consensual.

O que é divórcio consensual e por que ele é a melhor escolha

Quando basta um querer: o fim do casamento como direito individual

A grande virada no direito de família brasileiro veio com a Emenda Constitucional nº 66/2010. Antes dela, era necessário passar por uma separação judicial ou esperar dois anos de separação de fato para pedir o divórcio. Agora, isso mudou completamente.

Hoje, qualquer pessoa pode pedir o divórcio a qualquer momento — sem precisar justificar o motivo, sem esperar prazos e sem depender da concordância do outro cônjuge.

Isso se chama direito potestativo: ou seja, quando um quer, o casamento pode acabar, e ponto final. Isso vale tanto para o divórcio litigioso quanto para o consensual, mas no caso do acordo entre as partes, esse direito flui de forma ainda mais pacífica e rápida.

Divórcio, separação e dissolução de união estável: tem diferença?

Tem, e é importante entender:

  • Separação judicial: era um passo obrigatório antes da EC 66/2010. Ainda existe, mas caiu em desuso. Ela rompe deveres do casamento (como fidelidade), mas não permite novo casamento.
  • Divórcio: é o único meio legal de acabar com o casamento civil, permitindo inclusive novo casamento.
  • Dissolução de união estável: é o procedimento equivalente ao divórcio, mas aplicado a casais que não formalizaram casamento civil, vivendo em união estável. Também pode ser feito por cartório ou judicialmente.

Quais são as formas de divórcio consensual?

Divórcio extrajudicial

É realizado diretamente em cartório, de forma rápida e simples. Em regra, é utilizado quando o casal não possui filhos menores ou incapazes.

Havendo filhos, é necessário que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos estejam previamente resolvidas por decisão judicial, para que o divórcio possa ser formalizado extrajudicialmente.

Divórcio consensual judicial

Feito na Justiça, quando há filhos menores em comum, gravidez ou quando o casal prefere essa via por algumas questões técnicas a serem avaliadas pelo advogado.

Entenda qual tipo de divórcio consensual é o ideal para você

CaracterísticaDivórcio Consensual ExtrajudicialDivórcio Consensual Judicial
RequisitosAcordo total + via de regra, sem filhos menores em comum ou gravidezAcordo total + com filhos menores
LocalCartório de NotasFórum
Documento finalEscritura PúblicaSentença Judicial
AdvogadoObrigatório (pode ser um só)Obrigatório (pode ser um só)
Ministério PúblicoNão participaParticipação obrigatória
Tempo médioO divórcio pode sair no mesmo dia30 a 90 dias
CustoTaxas do cartório + honorários do advogadoCustas judiciais + honorários

Atuação da Defensoria Pública no divórcio consensual

Apesar de não haver proibição legal expressa, a atuação da Defensoria Pública em divórcios no cartório não é comum, sendo o atendimento concentrado, na prática, nos procedimentos judiciais. Por isso, o divórcio consensual em cartório normalmente é realizado com advogado particular.

Assim, quem opta pelo divórcio consensual extrajudicial, via de regra, precisa contratar advogado particular, ao passo que o divórcio consensual judicial admite a atuação da Defensoria Pública quando preenchidos os requisitos para a assistência jurídica gratuita.

Justiça Gratuita e isenção de custas no divórcio judicial

No divórcio consensual judicial, quando é concedido o benefício da Justiça Gratuita, as custas processuais são integralmente isentadas, permanecendo apenas o pagamento dos honorários do advogado, quando se tratar de profissional particular.

Assim, o acesso à Justiça não é condicionado ao pagamento de taxas judiciais, mas a parte ainda deverá arcar com os honorários advocatícios, salvo nos casos de atuação da Defensoria Pública.

Etapas do divórcio consensual em cartório

O divórcio consensual extrajudicial é um procedimento célere e objetivo, que segue, em regra, as seguintes etapas:

  1. Contratação de advogado
    O casal deve contratar advogado de confiança, que poderá atuar de forma conjunta para ambas as partes.
  2. Definição dos termos do acordo
    Os cônjuges, com orientação jurídica, definem todos os termos do divórcio, incluindo partilha de bens, eventual pensão, manutenção ou alteração do nome de casado e demais ajustes necessários.
  3. Organização da documentação
    São reunidos os documentos exigidos, como documentos pessoais, certidão de casamento atualizada e informações completas sobre os bens a serem partilhados.
  4. Elaboração da minuta da escritura
    O advogado redige a minuta da escritura pública de divórcio e a encaminha ao cartório para conferência e agendamento do divórcio.
  5. Assinatura da escritura pública
    As partes comparecem ao cartório para a assinatura da escritura pública de divórcio, podendo, em alguns casos, realizar o ato por meio de procuração.
  6. Averbação do divórcio
    Após a lavratura da escritura, o divórcio é levado ao Cartório de Registro Civil para averbação na certidão de casamento, momento em que o estado civil passa a constar oficialmente como divorciado.

Divórcio consensual extrajudicial online

Atualmente, o divórcio consensual extrajudicial também pode ser realizado de forma totalmente online, com a atuação do advogado, envio eletrônico de documentos, assinatura digital e videoconferência com o cartório, conforme as normas dos atos notariais eletrônicos.

Essa modalidade mantém a mesma validade jurídica do procedimento presencial, oferecendo maior agilidade, comodidade e segurança, especialmente para casais que residem em cidades ou estados diferentes.

Para entender todos os detalhes, requisitos e cuidados dessa modalidade, há um conteúdo específico dedicado ao divórcio online extrajudicial.

Etapas do divórcio consensual na Justiça

O divórcio consensual judicial ocorre quando o acordo é submetido à homologação do Poder Judiciário, seguindo, em regra, as seguintes etapas:

  1. Contratação de advogado
    O casal pode contratar um único advogado ou advogados distintos, conforme a complexidade do caso.
  2. Elaboração do acordo e da petição inicial
    O advogado formaliza todos os termos ajustados entre as partes — como partilha de bens, guarda, convivência, alimentos e eventual alteração do nome — e elabora a petição inicial para ingresso da ação.
  3. Protocolo da ação na Vara de Família
    A ação de divórcio consensual é protocolada na Vara de Família competente, dando início ao processo judicial.
  4. Manifestação do Ministério Público
    Havendo filhos menores ou incapazes, o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica, analisando se o acordo preserva o melhor interesse da criança ou do adolescente.
  5. Homologação judicial do acordo
    Estando o acordo regular, o juiz homologa os termos ajustados e decreta o divórcio, conferindo validade jurídica à decisão.
  6. Averbação do divórcio
    Após a sentença, é expedido o mandado de averbação, que deve ser levado ao Cartório de Registro Civil para que o divórcio conste oficialmente na certidão de casamento.

Os riscos de um acordo mal feito no divórcio consensual

Apesar de o divórcio consensual ser um caminho mais rápido e menos desgastante, ele exige atenção redobrada aos detalhes do acordo. Afinal, um documento mal elaborado pode gerar sérios prejuízos no futuro, tanto patrimoniais quanto emocionais.

A partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e até a alteração do nome são pontos que devem ser definidos com precisão. A falta de clareza ou de previsão de situações futuras pode gerar litígios posteriores e novos processos judiciais.

Além disso, acordos mal feitos são difíceis de revisar. Ainda que haja possibilidade de modificação posterior, isso exige novo processo, tempo e desgaste emocional.

Portanto, prevenir é sempre melhor do que remediar — principalmente quando se trata de direitos tão sensíveis quanto os decorrentes do fim de um casamento.

Por isso, nunca assine um acordo de divórcio sem a orientação de um advogado de confiança, acreditando que isso representará economia — o barato pode sair muito caro.

Por que contar com um advogado no divórcio consensual é indispensável

Seja no divórcio consensual extrajudicial ou judicial, a presença de um advogado é obrigatória — mas mais do que isso, é essencial para garantir segurança jurídica e tranquilidade emocional.

O advogado atua não apenas como redator do acordo, mas como estrategista jurídico, avaliando riscos, sugerindo soluções e protegendo os interesses das partes envolvidas.

Ele vai identificar cláusulas que possam gerar conflitos no futuro, orientar sobre os direitos de cada cônjuge e assegurar que tudo seja feito conforme a lei.

Ainda mais importante: um advogado especializado em direito de família entende as nuances do momento vivido pelo casal, conduzindo o processo com empatia, técnica e foco na pacificação.

Portanto, a escolha do profissional faz toda a diferença. Um advogado experiente na área evita que detalhes passem despercebidos, protege seus direitos e transforma um momento difícil em um processo mais leve e respeitoso para todos os envolvidos.

Agende agora uma consulta e receba o suporte necessário para um divórcio tranquilo, seguro e eficiente — seja no cartório ou na Justiça. Estamos prontos para te ajudar em cada etapa, com discrição, empatia e profissionalismo.

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