O divórcio extrajudicial é o famoso divórcio no cartório e costuma ser a melhor opção para quem quer agilidade, pois o divórcio sai no mesmo dia ou em poucos dias, conforme o cartório escolhido.
Aqui no escritório realizamos o divórcio de forma online, por vídeo chamada e com o nosso cartório parceiro, o divórcio sai no mesmo dia. Nessa modalidade, as partes assinam o divórcio de forma digital, pelo próprio celular por meio da plataforma do e-notariado.
O que é necessário para fazer o divórcio extrajudicial?
Nem todo casal está apto a realizar o divórcio no cartório, isso porque alguns requisitos importantes devem ser observados. Quais são eles?
Deve ser consensual
O casal deve estar disposto a se divorciar e não pode haver brigas em relação aos termos do divórcio. O que isso quer dizer? Veja esse exemplo para ficar mais fácil:
Vamos supor que o marido opte por prestar alimentos para a ex-esposa por dois anos. Entretanto, ela não concorda com o valor.
Assim, fica claro que não há consensualidade, pois os dois não concordam em relação a um determinado aspecto do divórcio.
Dessa forma, não será possível a realização de forma extrajudicial (cartório).
Não pode haver filhos menores ou incapazes em comum.
Se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, não poderá realizar o divórcio no cartório.
Vale lembrar que se houver filhos menores, mas de outro relacionamento, não há impedimento para a realização do divórcio extrajudicial.
O que não pode é haver filhos menores/incapazes em comum.
Entretanto, se já houver sentença ou acordo homologado relativo à guarda, visitas e pensão, é possível realizar o divórcio no cartório.
A mulher não pode estar grávida
Se o casal tiver conhecimento de que a mulher está grávida, não será possível realizar o divórcio no cartório.
Como funciona o divórcio extrajudicial?
O advogado faz a minuta do divórcio e junta todos os documentos necessários.
Após, irá protocolar o pedido no cartório e no dia e hora agendado, as partes comparecem para assinar a escritura pública do divórcio, que será lavrada pelo tabelião.
Se o divórcio for feito de online, as partes assinam a escritura pública do divórcio digitalmente pelo celular, por meio da plataforma do e-notariado.
Após, essa escritura pública de divórcio, deve ser averbada no Cartório de Registro Civil (RCPN) para alteração do estado civil das partes.
A averbação é muito importante e muitas pessoas não realizam!
Confirme com seu advogado se ele que irá fazer a averbação para você no Cartório de Registro Civil ou se você que terá que realizar o procedimento.
Entretanto, o procedimento da averbação é super simples e que independe de advogado.
Basta comparecer no cartório onde os cônjuges casaram com toda a documentação necessária e solicitar no balcão a averbação do divórcio.
Posso partilhar bens no divórcio no cartório?
Sim, é plenamente possível realizar a partilha de bens no mesmo ato do divórcio, mas nesse caso, a escritura pública do divórcio deverá ser apresentada no:
- Cartório de Registro de Imóveis, caso tenha sido partilhado bens;
- No DETRAN, se o casal tiver partilhado veículos
- Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, caso haja sociedade;
- No banco, caso haja conta conjunta.
Quanto tempo demora para sair o divórcio no cartório?
O tempo irá variar de cartório para cartório, mas cerca alguns dias.
Aqui no escritório o divórcio com o nosso cartório parceiro sai no mesmo dia.
Quanto custa o divórcio no cartório?
As principais despesas com o divórcio extrajudicial se referem aos honorários advocatícios, taxas de cartório e possíveis impostos.
Honorários de Advogado
Se trata do serviço que aquele advogado prestará para realizar o atendimento ao cliente e o procedimento do divórcio.
O preço varia conforme o advogado, mas existe um parâmetro fixado em tabela pela OAB. E, cada estado possui uma OAB diferente e, portanto, o valor da tabela será diferente.
Taxas do cartório
Em relação às taxas de cartório, irá variar de acordo com cada cartório e ainda, cada estado possui uma tabela diferente para os emolumentos.
Portanto, os valores a serem pagos ao cartório variam bastante. No RJ, uma média de um divórcio simples (sem bens) custa cerca de R$600,00.
Possíveis impostos, como ITBI ou ITCMD
Essa possibilidade se aplica somente para o casal deja partilha os bens de forma desigual.
Nesse caso, incidirá imposto. Se você deseja saber mais sobre o assunto, existe um artigo específico aqui no site que trata do assunto, clique aqui.
Existe um artigo específico aqui no site que trata do assunto.
Quais são os documentos necessários para o divórcio extrajudicial?
- Carteira de identidade e CPF;
- Certidão de casamento original e com prazo de validade de 6 meses, incluindo eventuais anotações à margem do termo (parágrafo único, art. 286, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça);
- Certidão do pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documentos de identidade oficial dos filhos, se houver;
- Carteira da OAB do advogado;
- Certidão do pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documentos de identidade oficial dos filhos, se houver;
- Carteira da OAB do advogado.
