divórcio extrajudicial

Divórcio Extrajudicial: como funciona e valores

O divórcio extrajudicial é o famoso divórcio no cartório e costuma ser a melhor opção para quem quer agilidade, pois o divórcio sai no mesmo dia ou em poucos dias, conforme o cartório escolhido.

Aqui no escritório realizamos o divórcio de forma online, por vídeo chamada e com o nosso cartório parceiro, o divórcio sai no mesmo dia. Nessa modalidade, as partes assinam o divórcio de forma digital, pelo próprio celular por meio da plataforma do e-notariado.

O que é necessário para fazer o divórcio extrajudicial?

Nem todo casal está apto a realizar o divórcio no cartório, isso porque alguns requisitos importantes devem ser observados. Quais são eles?

Deve ser consensual

O casal deve estar disposto a se divorciar e não pode haver brigas em relação aos termos do divórcio. O que isso quer dizer? Veja esse exemplo para ficar mais fácil:

Vamos supor que o marido opte por prestar alimentos para a ex-esposa por dois anos. Entretanto, ela não concorda com o valor.

Assim, fica claro que não há consensualidade, pois os dois não concordam em relação a um determinado aspecto do divórcio.

Dessa forma, não será possível a realização de forma extrajudicial (cartório).

Não pode haver filhos menores ou incapazes em comum.

Se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, não poderá realizar o divórcio no cartório.

Vale lembrar que se houver filhos menores, mas de outro relacionamento, não há impedimento para a realização do divórcio extrajudicial.

O que não pode é haver filhos menores/incapazes em comum.

Entretanto, se já houver sentença ou acordo homologado relativo à guarda, visitas e pensão, é possível realizar o divórcio no cartório.

A mulher não pode estar grávida

Se o casal tiver conhecimento de que a mulher está grávida, não será possível realizar o divórcio no cartório.

Como funciona o divórcio extrajudicial?

O advogado faz a minuta do divórcio e junta todos os documentos necessários.

Após, irá protocolar o pedido no cartório e no dia e hora agendado, as partes comparecem para assinar a escritura pública do divórcio, que será lavrada pelo tabelião.

Se o divórcio for feito de online, as partes assinam a escritura pública do divórcio digitalmente pelo celular, por meio da plataforma do e-notariado.

Após, essa escritura pública de divórcio, deve ser averbada no Cartório de Registro Civil (RCPN) para alteração do estado civil das partes.

A averbação é muito importante e muitas pessoas não realizam!

Confirme com seu advogado se ele que irá fazer a averbação para você no Cartório de Registro Civil ou se você que terá que realizar o procedimento.

Entretanto, o procedimento da averbação é super simples e que independe de advogado.

Basta comparecer no cartório onde os cônjuges casaram com toda a documentação necessária e solicitar no balcão a averbação do divórcio.

Posso partilhar bens no divórcio no cartório?

Sim, é plenamente possível realizar a partilha de bens no mesmo ato do divórcio, mas nesse caso, a escritura pública do divórcio deverá ser apresentada no:

  • Cartório de Registro de Imóveis, caso tenha sido partilhado bens;
  • No DETRAN, se o casal tiver partilhado veículos
  • Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, caso haja sociedade;
  • No banco, caso haja conta conjunta.

Quanto tempo demora para sair o divórcio no cartório?

O tempo irá variar de cartório para cartório, mas cerca alguns dias.

Aqui no escritório o divórcio com o nosso cartório parceiro sai no mesmo dia.

Quanto custa o divórcio no cartório?

As principais despesas com o divórcio extrajudicial se referem aos honorários advocatícios, taxas de cartório e possíveis impostos.

Honorários de Advogado

Se trata do serviço que aquele advogado prestará para realizar o atendimento ao cliente e o procedimento do divórcio.

O preço varia conforme o advogado, mas existe um parâmetro fixado em tabela pela OAB. E, cada estado possui uma OAB diferente e, portanto, o valor da tabela será diferente.

Taxas do cartório

Em relação às taxas de cartório, irá variar de acordo com cada cartório e ainda, cada estado possui uma tabela diferente para os emolumentos.

Portanto, os valores a serem pagos ao cartório variam bastante. No RJ, uma média de um divórcio simples (sem bens) custa cerca de R$600,00.

Possíveis impostos, como ITBI ou ITCMD

Essa possibilidade se aplica somente para o casal deja partilha os bens de forma desigual.

Nesse caso, incidirá imposto. Se você deseja saber mais sobre o assunto, existe um artigo específico aqui no site que trata do assunto, clique aqui.

Existe um artigo específico aqui no site que trata do assunto.

Quais são os documentos necessários para o divórcio extrajudicial?

  • Carteira de identidade e CPF;
  • Certidão de casamento original e com prazo de validade de 6 meses, incluindo eventuais anotações à margem do termo (parágrafo único, art. 286, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça);
  • Certidão do pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de nascimento ou outro documentos de identidade oficial dos filhos, se houver;
  • Carteira da OAB do advogado;
  • Certidão do pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de nascimento ou outro documentos de identidade oficial dos filhos, se houver;
  • Carteira da OAB do advogado.

Formulário enviado com sucesso!

Agora iremos preparar as suas documentações iniciais para serem preenchidas:

Muito em breve, iremos enviar um link pelo WhatsApp para você assinar pelo seu próprio celular. Não se preocupe, o passo a passo é bem simples e intuitivo. Qualquer dificuldade basta nos chamar por lá!

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