Nos últimos anos, uma alternativa tem se destacado por oferecer uma solução mais rápida e menos dolorosa para a dissolução do casamento: o divórcio no cartório.
Como advogada de família, vejo essa opção como uma forma prática e eficiente de lidar com o término do casamento.
O que é o Divórcio no Cartório?
O divórcio no cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial, é um procedimento que permite a dissolução do casamento de forma amigável, sem a necessidade de intervenção judicial.
Essa modalidade de divórcio foi introduzida pela Lei 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil brasileiro, permitindo a realização de inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios consensuais por escritura pública.
Requisitos para o Divórcio no Cartório
Para que um casal possa optar pelo divórcio no cartório, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Consenso entre as partes: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com a decisão de se divorciar e com todos os termos do divórcio, incluindo a divisão de bens e eventuais questões relacionadas à pensão alimentícia.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes em comum. Em alguns estados já é possível a realização com filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas a eles já estiverem resolvidas judicialmente (guarda, visitas e pensão).
- A mulher não pode estar grávida.
- Presença de um advogado: Mesmo sendo um processo extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para orientar as partes e garantir que todos os aspectos legais sejam respeitados.
Vantagens do Divórcio no Cartório
Optar pelo divórcio no cartório traz diversas vantagens:
- Rapidez: O processo é significativamente muito rápido do que o divórcio judicial, podendo ser concluído em pouquíssimos dias.
- Economia: Geralmente, os custos são menores, já que não há necessidade de arcar com taxas judiciais e outros honorários relacionados a processos judiciais.
- Menor desgaste emocional: A resolução amigável tende a ser menos estressante e conflitante, preservando a relação entre as partes.
Passo a Passo do Divórcio no Cartório
Para realizar o divórcio no cartório, é importante seguir alguns passos básicos:
- Escolha do cartório: Qualquer cartório de notas pode realizar o divórcio, independentemente do local de residência dos cônjuges.
- Documentação: Reunir toda a documentação necessária, como certidão de casamento, documentos pessoais (RG, CPF), pacto antenupcial (se houver) e comprovante de residência.
- Redação da minuta de escritura: O advogado redigirá a minuta da escritura de divórcio, especificando todos os termos acordados pelo casal.
- Agendamento e assinatura: O casal deve agendar uma data no cartório para a assinatura da escritura pública de divórcio. Neste dia, ambos os cônjuges devem comparecer acompanhados do advogado.
- Averbação: Após a assinatura, a escritura de divórcio deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado para a devida averbação.
Possibilidade de se realizar o ato de forma online
Nos últimos anos, a transformação digital tem impactado significativamente diversas áreas, incluindo o direito de família.
Uma das inovações mais notáveis nesse campo é a possibilidade de realizar o divórcio no cartório de forma online.
Essa modalidade tem se mostrado uma alternativa ainda mais prática e eficiente, especialmente em tempos de pandemia, quando a necessidade de evitar deslocamentos e contatos físicos se tornou crucial.
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Conclusão
Mesmo sendo uma alternativa simplificada, é essencial que o casal esteja bem orientado durante todo o processo.
A atuação de um advogado especializado em direito de família é crucial para garantir que todos os aspectos legais sejam observados e que os direitos de ambas as partes sejam resguardados.
Se você e seu cônjuge estão considerando o divórcio e atendem aos requisitos mencionados, o divórcio no cartório pode ser a opção ideal.





