guarda unilateral

Guarda unilateral: guia completo sobre o assunto

O que é a guarda unilateral?

A guarda unilateral é uma decisão legal que determina que uma pessoa (o guardião) tem o direito exclusivo de tomar decisões importantes em relação ao bem-estar e à criação de uma criança ou adolescente.

Esse tipo de guarda é concedido quando um dos pais não tem interesse em exercer a guarda ou quando o outro genitor é considerado mais apto para cuidar da criança.

Guarda unilateral temporária e definitiva

A guarda unilateral pode ser temporária ou definitiva, dependendo das circunstâncias.

Quando concedida de forma temporária, a guarda pode ser revertida quando o outro genitor demonstrar capacidade para cuidar da criança ou quando as circunstâncias mudarem.

Já quando concedida de forma definitiva, a guarda pode ser alterada apenas em casos extremos, como quando o guardião é considerado incapaz de cuidar da criança ou quando o guardião está causando danos emocionais ou físicos à criança.

Requisitos da guarda unilateral

O primeiro requisito é que a guarda seja exigida mediante ação judicial, comprovando que a outra parte é inapta para exercer a guarda ou que há uma situação de risco para o bem-estar da criança ou adolescente.

Essa comprovação deve ser feita por meio de documentos, testemunhas ou provas periciais, como a psicológica e inspeção de assistente social.

Outro requisito importante é que o genitor que requer a guarda unilateral tenha condições adequadas de cuidar da criança ou adolescente, oferecendo um ambiente seguro, saudável e propício para o seu desenvolvimento.

Isso inclui aspectos como disponibilidade de tempo para cuidar da criança, oferecimento de uma moradia adequada, alimentação adequada, educação e saúde.

Além disso, é importante que o genitor que requer a guarda unilateral apresente um plano de convivência com o outro genitor, que permita a participação ativa e significativa do mesmo na vida da criança ou adolescente.

Esse plano deve prever, por exemplo, o tempo de visitas, as férias, os feriados e as datas comemorativas.

Por fim, é importante que o interesse da criança ou adolescente seja o fator preponderante na decisão judicial.

O juiz deve avaliar todas as circunstâncias envolvidas e garantir que a tomada de decisão esteja de acordo com as necessidades e os direitos do menor.

Em resumo, os requisitos para a concessão da guarda unilateral envolvem basicamente a:

  • apresentação de provas que justifiquem a concessão da guarda;
  • comprovação de condições adequadas de cuidado;
  • apresentação de um plano de convivência;
  • avaliação do interesse da criança ou adolescente.

É importante que esses requisitos sejam observados para garantir a segurança e o bem-estar dos menores envolvidos.

Direitos e deveres na guarda unilateral

Na guarda unilateral o outro genitor pode visitar?

É importante ressaltar que a guarda unilateral não significa que o outro genitor não terá acesso ou convivência com a criança.

Na maioria dos casos, o outro genitor terá direito a visitas regulares e participar da vida da criança, desde que isso não prejudique seu bem-estar.

Dever de fiscalizar de quem não detém a guarda

O dever de fiscalizar do genitor que não tem a guarda do filho é um dos principais direitos e obrigações previstos na legislação brasileira em relação à guarda compartilhada ou unilateral.

Quando um dos pais não detém a guarda da criança, ele ainda tem o dever de fiscalizar o bem-estar e a educação do filho.

Assim, deverá acompanhar o desenvolvimento e o desempenho escolar, bem como a sua formação e crescimento saudável.

Esse dever pode ser cumprido por meio de visitas periódicas, conversas e contato frequente com a criança ou adolescente.

É importante ressaltar que o dever de vigilância não se limita apenas ao contato com a criança. Ele também se estende ao acompanhamento da rotina daqueles que detêm a guarda, como a escola e o médico.

É necessário que o pai que não tem a guarda esteja atento ao cumprimento das obrigações legais.

Caso seja identificado qualquer tipo de negligência ou abuso por parte daqueles que detêm a guarda, é dever acionar as autoridades competentes

Obrigação em relação a pensão alimentícia

Além disso, o pai ou mãe que não tem a guarda também tem a obrigação de arcar com as despesas referentes ao sustento e à educação da criança, de forma proporcional à sua capacidade econômica.

O não cumprimento do pagamento da pensão alimentícia pode acarretar em complementos legais, como a cobrança de multas e até mesmo a prisão em caso de inadimplência.

Necessidade de autorização para certas decisões

A necessidade de autorização para viagem internacional do pai que não tem a guarda do filho é uma medida de segurança.

Ela visa proteger o interesse da criança e evitar o sequestro internacional de menores.

De acordo com a legislação brasileira, para que um menor de idade possa viajar para o exterior desacompanhado de um dos pais ou responsáveis ​​legais, é necessária a autorização de outro genitor que não detém a guarda.

Essa autorização deve ser feita por escrito e deve ser reconhecida em cartório ou na representação diplomática brasileira no país de destino.

Essa medida é importante para garantir que a viagem seja realizada de forma segura e que uma criança ou adolescente não corra o risco de ser levado ilegalmente para outro país.

Além disso, a autorização também assegura que os direitos e interesses do pai que não tem a guarda sejam celebrados.

Dessa forma, permite que ele esteja atento e tenha controle sobre o paradeiro e as atividades da criança.

Vale lembrar que a falta de autorização pode acarretar em consequências graves, como a retenção da criança na fronteira, o impedimento da viagem e até mesmo a instauração de processos por parte do pai que não tem a guarda.

Portanto, é importante que os pais estejam cientes da necessidade de autorização para viagem internacional do filho, mesmo quando não detêm a guarda.

Essa medida é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da criança e para evitar problemas legais e emocionais para todos os envolvidos.

Conclusão

É importante destacar que a decisão sobre qual modalidade de guarda de adoção deve ser tomada levando em consideração o interesse da criança ou adolescente.

A melhor opção será aquela que garantirá o desenvolvimento saudável, a segurança e a felicidade da criança.

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