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Homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil: como fazer?

Esse post foi feito para você que deseja realizar a homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil e ainda não sabe por onde começar.

Por que é tão importante fazer a homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil?

É importante homologar o divórcio estrangeiro no Brasil, pois ainda que o cidadão brasileiro resida fora do país, ele deve informar certos atos às autoridades brasileiras, como é o caso do divórcio.

Nesse caso, é necessário requerer o registro do divórcio ou homologação de sentença estrangeira no Brasil, conforme o caso.

Por onde começar?

O primeiro passo é saber se o seu divórcio se enquadra como simples ou qualificado para então saber se é necessário a assistência de um advogado e quais serão os documentos essenciais.

Divórcio qualificado

O que seria um divórcio qualificado? Seria aquele divórcio que também envolve disposição sobre guarda dos filhos, alimentos e ou/partilha de bens ou quando o divórcio não foi amigável. Nessas hipóteses, estaremos diante do divórcio qualificado.

Dessa forma, se o divórcio for qualificado, haverá necessidade de um advogado e a homologação deverá ser feita por meio de um processo judicial no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Quais são os documentos necessários para realizar a homologação do divórcio no STJ?

Via de regra, os documentos abaixo são necessários para que a homologação do divórcio estrangeiro seja feita perante o STJ:

  • Sentença de divórcio com trânsito em julgado;
  • Procuração;
  • Carta de anuência do ex-cônjuge com a homologação.

Esse último documento é dispensável. Entretanto, o processo de homologação ficará um pouco mais demorado, pois será necessário realizar a citação do ex-cônjuge. Ou seja, ele terá que ser notificado pelo Judiciário para responder ao processo.

Importante lembrar que todos os documentos em língua estrangeira precisam estar traduzidos e juramentados.

Quanto custa ingressar com a ação?

Via de regra, as despesas para dar início ao processo são:

  • Apostilamento no Consulado dos documentos estrangeiros: o pagamento é feito no país estrangeiro.

O procedimento de Apostilamento é necessário, a fim de que os documentos públicos emitidos no estrangeiro tenham efeitos no Brasil.

Clique aqui, escolha o país estrangeiro e verifique o endereço do Consulado.

  • Tradução juramentada para o português: os valores pelo serviço são pagos ao tradutor juramentado;
  • Despesa para iniciar a ação judicial perante o STJ: em 2023 custa R$223,30.
  • Honorários advocatícios, que é o valor que o advogado irá cobrar pelos serviços.

Divórcio simples

Se o seu divórcio for simples, ou seja, se ele foi consensual, não houve partilha de bens ou definição de guarda de filhos menores ou alimentos, o registro do divórcio estrangeiro deverá ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e após, averbado diretamente no assento de casamento.

Nesse caso, não é necessário a presença de um advogado para realizar o ato e você deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia integral da sentença estrangeira, acompanhada de tradução oficial juramentada e de chancela consular;
  • Comprovação do trânsito em julgado, acompanhada de tradução oficial juramentada e de chancela consular.

Além disso, no divórcio simples, havendo interesse em retomar o nome de solteiro, você deverá:

  • Demonstrar que na sentença ficou disposto a volta para o nome de solteiro ou que a lei estrangeira permite a mudança;
  • Ou, comprovar por documento do registro civil estrangeiro, a alteração do nome.

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