Posso pedir pensão na gravidez?
Será que é possível pedir pensão na gravidez? Sim! Apesar de ser pouco noticiado, a gestante tem direito à pensão alimentícia. É o que chamamos de Alimentos Gravídicos (regulado por meio da Lei 11.804/08).
O que são os Alimentos Gravídicos?
Os Alimentos Gravídicos são valores devidos à gestante pelo suposto pai, com a finalidade de ajudar a cobrir as despesas da gestação.
Digo suposto pai porque bastam indícios de que aquele homem é o genitor da criança para que possa ser condenado a contribuir com as despesas.
O motivo do juiz poder condenar com base em indícios tem a ver com o fato do procedimento do exame de DNA realizado durante a gestação ser muito perigoso para o feto. Por isso, bastam meros indícios.
Com quais despesas o genitor pode contribuir?
O genitor deverá contribuir com as despesas que ocorrerem desde a concepção até o parto, como:
- exames;
- consultas;
- vitaminas;
- remédios;
- exames;
- enxoval;
- assistência psicológica;
- entre outros gastos.
Como comprovar os indícios de paternidade?
A gestante poderá comprovar por meio, por exemplo, de conversas de WhatsApp/Facebook entre o casal ou emails que dali possivelmente surgiu a prática de um ato sexual.
Importante mencionar que não se discute a afetividade do relacionamento, apenas a prática do ato sexual que possivelmente gerou a criança.
Não é injusto com o pai esses “meros indícios”?
Esse é um debate muito polêmico. Mas, o fato é que após o nascimento da criança, o suposto pai poderá ajuizar a ação cabível. A partir dela, poderá comprovar pelo exame de DNA que não é o verdadeiro pai.
Além disso, o juiz poderá impor que a mãe a pague indenização, caso o “pai” tenha sido condenado a arcar com despesas que não eram de sua responsabilidade.
Portanto, é necessário cautela ao apontar o suposto genitor. Ademais, não basta a simples alegação de que a gestante “acha” que aquele homem é o pai da criança.
Como já mencionado, ela precisa demonstrar para o juiz por meio de provas que possivelmente aquele homem é o pai.
Como pedir pensão na gravidez?
Se você está gestante e necessita de pensão da gravidez, será necessário recorrer à justiça. Nesse caso, busque auxílio de um advogado especialista no assunto para dar entrada no processo judicial.
Até quando posso pedir os alimentos gravídicos?
A gestante consegue requerer os alimentos gravídicos durante a fase da gestação.
Após o nascimento, não existe mais a possibilidade de requerer os alimentos gravídicos, sendo necessário propor Ação de Fixação de Alimentos.
Entretanto, nada impede que a mãe possa buscar o reembolso das despesas que ocorreram durante a gestação.
O que acontece depois que o bebê nasce?
Os Alimentos Gravídicos ficam convertidos automaticamente em Pensão Alimentícia em favor do filho. Ou seja, após o nascimento, a mãe não precisará ajuizar Ação de Fixação de Alimentos (aquela famosa ação para cobrar pensão), pois os alimentos gravídicos já ficarão convertidos.
Posso cobrar os Alimentos Gravídicos dos avós?
A lei determina que o pai seja o responsável pelos pagamentos das despesas decorrentes da gestação.
Entretanto, é possível estender às outras pessoas obrigadas legalmente a prestarem alimentos. É aí que entra a responsabilidade dos avós. Acontece que essa obrigação será de forma subsidiária e complementar.
Ou seja, aqui temos duas possibilidades:
a. Propor ação somente em face dos avós:
Nesse caso, será necessário provar que o genitor não tem possibilidade de arcar com o pagamento.
b. Propor ação em face do genitor e dos avós ao mesmo tempo.
Dessa forma, pode haver condenação em face do avô, que deverá arcar com os gastos, desde que fique demonstrado que genitor não tem condições de arcar com as despesas.
Importante mencionar que caso somente os avós paternos forem acionados, estes poderão chamar os maternos a integrarem no processo. Isso porque todos são obrigados a prestarem alimentos e não apenas um deles. Afinal, a obrigação se estende a todos os avós e não somente aos paternos.
Como funciona o pagamento da pensão na gravidez?
É possível que haja condenação e o genitor realize os pagamentos diretamente à gestante. Ou, o juiz também pode determinar que ele contribua diretamente com determinadas despesas.
Como funciona a Ação de Alimentos Gravídicos?
1º passo: procurar um advogado especialista no assunto
É muito importante que a gestante busque orientação de um profissional especializado em Direito de Família.
Isso porque o direito de família traz muitas particularidades. Existem diversos procedimentos e direitos específicos da área. Por exemplo, a lei que regula os Alimentos Gravídicos (pensão na gravidez) é uma lei especial. E, ela tem um procedimento especial, que deve ser observado.
Além disso, o advogado familiarista está acostumado a lidar com questões mais sensíveis. Por isso, acolhe e entende melhor aquele cliente, já que está acostumado a lidar com situações que demandam extrema paciência e atenção às pessoas envolvidas no caso.
2º passo: o advogado irá iniciar seu processo
O processo terá início no foro do domicílio ou residência da gestante. Entretanto, nada impede se proponha a ação no domicílio do suposto genitor.
3º passo: direito de resposta
A lei determina que no caso dos Alimentos Gravídicos, o réu (aquele que está sendo processado) terá direito de resposta dentro de 5 (cinco) dias.
Entretanto, o juiz poderá fixar outro prazo razoável que possibilite a apresentação de defesa.
Na prática, é costume a designação de uma Audiência de Conciliação ou Mediação antes da apresentação da resposta.
Caso não haja acordo nessa audiência, aí sim começará a fluir o prazo para resposta.
