PLR entra na pensão alimentícia? Muito se discute se a PLR deveria incidir na base de cálculo da pensão alimentícia. Mas será mesmo que os valores percebidos a título de PLR poderiam ser computados na pensão?
O artigo a seguir será guiado pelos entendimentos mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Bom vamos lá…
A PLR é entendida como uma bonificação de natureza indenizatória, eventual e que depende do sucesso profissional dos envolvidos. Dessa forma, ela é desvinculada do salário ou remuneração que é habitualmente recebida pelo trabalhador.
Esse entendimento também vai de encontro ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no que diz respeito ao caráter indenizatório da PLR. Assim, ela não se converte em salário ou remuneração, ressalvados casos excepcionais.
E quando a PLR poderia ser incluída no cálculo da pensão alimentícia?
O juiz irá estabelecer inicialmente quais seriam apenas as necessidades vitais daquele que recebe os alimentos (alimentando), observando as provas, o contexto social e econômico em que o alimentado vive.
Se o juiz constatar que a necessidade do alimentado poderá ser integralmente satisfeita sem a PLR, seria desnecessário considerar para cálculo tais valores eventualmente recebidos.
Portanto, se não houver situações específicas ou excepcionais que justifiquem a efetiva necessidade de incorporação da participação nos lucros e resultados aos alimentos, a PLR poderá ser excluída da base de cálculo dos alimentos.
Veja abaixo a mais recente decisão (junho/2022) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluindo a PLR da base de cálculo da pensão alimentícia:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/15). AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. BASE DE CÁLCULO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 3ª TURMA. AGRAVO DESPROVIDO. (STJ – AgInt no REsp: 1922744 / SP 2021/0045543-3, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 20/06/2022, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2022)
Portanto, se o alimentante recebe a PLR e a não incidência da PLR na pensão alimentícia não prejudicar o alimentado, de modo que todas as suas necessidades básicas e dignas estejam supridas, a PLR poderá não incidir no cálculo.
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