Quem tem guarda unilateral pode mudar de país?
Quem tem guarda unilateral pode mudar de país? Muitos pais e mães que cuidam sozinhos dos filhos fazem essa pergunta ao considerar uma mudança internacional. A busca por segurança, trabalho ou um novo começo é legítima. No entanto, essa decisão exige atenção à lei.
Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação brasileira, quais os riscos jurídicos e como agir com segurança. Leia até o final para não comprometer seus direitos nem o bem-estar da criança.
Ter guarda unilateral autoriza mudar de país?
Primeiramente, é preciso compreender o que significa guarda unilateral. Nesse modelo, apenas um dos pais toma decisões importantes sobre a vida da criança. Apesar disso, o outro genitor ainda possui direitos — especialmente o de convivência.
Mesmo com a guarda unilateral, mudar de país exige consentimento do outro genitor ou autorização da Justiça. Essa exigência protege o direito da criança de manter vínculos afetivos e garante que mudanças drásticas sejam analisadas com cuidado.
Por que a mudança sem autorização pode ser arriscada?
1. O outro genitor tem direito à convivência
A mudança internacional pode dificultar ou até impedir o contato da criança com o pai ou mãe que não detém a guarda. Por essa razão, o juiz analisa se a mudança atende ao melhor interesse do menor. Esse princípio orienta todas as decisões em Direito de Família.
2. A mudança pode ser considerada sequestro internacional
Quem tem guarda unilateral pode mudar de país? Sim, mas apenas com consentimento do outro genitor ou autorização judicial. Caso contrário, o ato pode ser interpretado como sequestro internacional, conforme a Convenção de Haia.
3. Convenção de Haia: o que você precisa saber
A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, em vigor desde 1980, considera sequestro internacional a retirada de criança menor de 16 anos de seu país de residência habitual sem o aval do outro responsável.
Além disso, se um dos pais viaja com o filho com autorização temporária e não retorna no prazo acordado, também incorre nessa violação.
O tratado busca proteger crianças expostas a rupturas familiares. O principal objetivo é garantir seu retorno imediato e seguro ao país onde viviam antes da retirada.
Atualmente, o Brasil e outros 111 países integram esse acordo, incluindo Estados Unidos, França, Alemanha, Japão e Itália. Dessa forma, o respeito a essas normas é essencial para evitar conflitos legais sérios.
O que acontece em caso de sequestro internacional?
O responsável legal pelo pedido de retorno da criança é a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão ligado ao Ministério da Justiça. Caso as partes não cheguem a um acordo, a Advocacia-Geral da União (AGU) atua judicialmente para resolver o caso.
A Justiça Federal julga esses processos, conforme estabelece a própria Convenção. A localização da criança pode ocorrer com apoio da Interpol, por meio da Polícia Federal. Para isso, é necessário fornecer o endereço provável.
O órgão tenta uma solução amigável. Se não houver consenso, a AGU ajuíza a ação correspondente.
Existem exceções? Sim. O juiz pode negar o retorno da criança se houver risco físico ou psicológico grave, ou se o menor tiver maturidade suficiente para manifestar oposição ao retorno. Essas previsões constam no artigo 13 da Convenção.
É obrigatório contratar advogado?
Em caso de sequestro internacional, o responsável pode acionar a ACAF sem ajuda jurídica. Contudo, contar com um advogado especializado em Direito de Família e Internacional oferece segurança e estratégia ao processo.
Além de auxiliar em casos de sequestro, o advogado também atua para prevenir esse tipo de litígio. Ele orienta sobre os documentos necessários, conduz negociações com o outro genitor e pode ingressar com pedido judicial para autorizar a mudança internacional.
Dessa forma, você evita conflitos legais e garante o cumprimento da lei.
Entretanto, será necessário um advogado para iniciar um processo judicial para autorização de domicílio, caso o outro genitor se oponha.
Em resumo: quem tem guarda unilateral pode mudar de país?
Não. Quem tem guarda unilateral não pode mudar de país com a criança sem autorização judicial ou consentimento do outro genitor. Mesmo exercendo a guarda, o responsável deve respeitar o direito de convivência familiar e os tratados internacionais.
Ignorar essa exigência pode resultar em consequências graves, incluindo acusação de sequestro internacional. Por isso, agir com orientação jurídica é essencial para proteger os direitos da criança e evitar prejuízos legais.
Se você tem guarda unilateral e pensa em se mudar para outro país com seu filho, não tome essa decisão sozinho. Fale com um advogado especializado, avalie seu caso e descubra qual é o caminho mais seguro. Agende uma consulta agora mesmo e proteja quem você ama.