quem tem guarda unilateral pode mudar de país

Quem tem guarda unilateral pode mudar de país?

Quem tem guarda unilateral pode mudar de país?

Quem tem guarda unilateral pode mudar de país? Muitos pais e mães que cuidam sozinhos dos filhos fazem essa pergunta ao considerar uma mudança internacional. A busca por segurança, trabalho ou um novo começo é legítima. No entanto, essa decisão exige atenção à lei.

Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação brasileira, quais os riscos jurídicos e como agir com segurança. Leia até o final para não comprometer seus direitos nem o bem-estar da criança.

Ter guarda unilateral autoriza mudar de país?

Primeiramente, é preciso compreender o que significa guarda unilateral. Nesse modelo, apenas um dos pais toma decisões importantes sobre a vida da criança. Apesar disso, o outro genitor ainda possui direitos — especialmente o de convivência.

Mesmo com a guarda unilateral, mudar de país exige consentimento do outro genitor ou autorização da Justiça. Essa exigência protege o direito da criança de manter vínculos afetivos e garante que mudanças drásticas sejam analisadas com cuidado.

Por que a mudança sem autorização pode ser arriscada?

1. O outro genitor tem direito à convivência
A mudança internacional pode dificultar ou até impedir o contato da criança com o pai ou mãe que não detém a guarda. Por essa razão, o juiz analisa se a mudança atende ao melhor interesse do menor. Esse princípio orienta todas as decisões em Direito de Família.

2. A mudança pode ser considerada sequestro internacional
Quem tem guarda unilateral pode mudar de país? Sim, mas apenas com consentimento do outro genitor ou autorização judicial. Caso contrário, o ato pode ser interpretado como sequestro internacional, conforme a Convenção de Haia.

3. Convenção de Haia: o que você precisa saber
A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, em vigor desde 1980, considera sequestro internacional a retirada de criança menor de 16 anos de seu país de residência habitual sem o aval do outro responsável.

Além disso, se um dos pais viaja com o filho com autorização temporária e não retorna no prazo acordado, também incorre nessa violação.

O tratado busca proteger crianças expostas a rupturas familiares. O principal objetivo é garantir seu retorno imediato e seguro ao país onde viviam antes da retirada.

Atualmente, o Brasil e outros 111 países integram esse acordo, incluindo Estados Unidos, França, Alemanha, Japão e Itália. Dessa forma, o respeito a essas normas é essencial para evitar conflitos legais sérios.

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O que acontece em caso de sequestro internacional?

O responsável legal pelo pedido de retorno da criança é a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão ligado ao Ministério da Justiça. Caso as partes não cheguem a um acordo, a Advocacia-Geral da União (AGU) atua judicialmente para resolver o caso.

A Justiça Federal julga esses processos, conforme estabelece a própria Convenção. A localização da criança pode ocorrer com apoio da Interpol, por meio da Polícia Federal. Para isso, é necessário fornecer o endereço provável.

O órgão tenta uma solução amigável. Se não houver consenso, a AGU ajuíza a ação correspondente.

Existem exceções? Sim. O juiz pode negar o retorno da criança se houver risco físico ou psicológico grave, ou se o menor tiver maturidade suficiente para manifestar oposição ao retorno. Essas previsões constam no artigo 13 da Convenção.

É obrigatório contratar advogado?

Em caso de sequestro internacional, o responsável pode acionar a ACAF sem ajuda jurídica. Contudo, contar com um advogado especializado em Direito de Família e Internacional oferece segurança e estratégia ao processo.

Além de auxiliar em casos de sequestro, o advogado também atua para prevenir esse tipo de litígio. Ele orienta sobre os documentos necessários, conduz negociações com o outro genitor e pode ingressar com pedido judicial para autorizar a mudança internacional.

Dessa forma, você evita conflitos legais e garante o cumprimento da lei.

Entretanto, será necessário um advogado para iniciar um processo judicial para autorização de domicílio, caso o outro genitor se oponha.

Em resumo: quem tem guarda unilateral pode mudar de país?

Não. Quem tem guarda unilateral não pode mudar de país com a criança sem autorização judicial ou consentimento do outro genitor. Mesmo exercendo a guarda, o responsável deve respeitar o direito de convivência familiar e os tratados internacionais.

Ignorar essa exigência pode resultar em consequências graves, incluindo acusação de sequestro internacional. Por isso, agir com orientação jurídica é essencial para proteger os direitos da criança e evitar prejuízos legais.

Se você tem guarda unilateral e pensa em se mudar para outro país com seu filho, não tome essa decisão sozinho. Fale com um advogado especializado, avalie seu caso e descubra qual é o caminho mais seguro. Agende uma consulta agora mesmo e proteja quem você ama.

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