guarda unilateral precisa de autorização viagem

Quem tem guarda unilateral precisa de autorização de viagem?

Quem possui guarda unilateral precisa de autorização viagem? Uma das dúvidas mais comuns no Direito de Família gira em torno da possibilidade de um genitor viajar com o filho sem a permissão do outro.

Neste artigo, você entenderá em quais situações é necessário obter essa autorização, tanto em viagens nacionais quanto internacionais, mesmo quando há decisão judicial que concede a guarda a apenas um dos pais.

O Que é Guarda Unilateral?

A guarda unilateral acontece quando apenas um dos genitores recebe do juiz a responsabilidade pelas decisões do dia a dia da criança ou adolescente. O outro genitor mantém o direito de convivência e pode acompanhar a forma como o filho é criado, mas não participa das escolhas rotineiras.

O artigo 1.584 do Código Civil prevê essa modalidade de guarda, que costuma ser adotada em situações nas quais um dos pais demonstra maior capacidade de cuidar do menor.

Guarda Unilateral Precisa de Autorização Viagem Nacional?

A necessidade de autorização varia conforme a idade da criança e a pessoa que a acompanha durante a viagem.

Veja os critérios principais:

      • Crianças menores de 12 anos que viajam desacompanhadas ou com pessoas que não são parentes até o terceiro grau precisam de autorização dos pais ou da Justiça.
      • Quando viajam com pai, mãe, guardião legal ou parente próximo (até o terceiro grau), não é necessário apresentar autorização formal.
      • Adolescentes a partir de 12 anos podem viajar sozinhos pelo território nacional, desde que levem documento de identidade oficial.
      • Portanto, se o genitor com guarda unilateral acompanha a criança, não precisa da autorização do outro para viagens dentro do Brasil.

    Guarda Unilateral Precisa de Autorização Viagem Internacional?

    Sim. Mesmo que o genitor tenha a guarda unilateral, o outro ainda mantém o poder familiar. Por isso, a Justiça exige autorização expressa do outro genitor para viagens internacionais, salvo decisão judicial que dispense essa exigência.

    Confira os principais casos:

    • A criança que viaja sozinha precisa da autorização de ambos os pais.
    • Se viajar com apenas um dos pais, o outro precisa assinar uma autorização com firma reconhecida.
    • Quando a viagem ocorre com terceiros, os dois genitores devem autorizar por escrito.

    Logo, mesmo com a guarda unilateral, o responsável deve buscar a autorização do outro genitor para sair do país com o filho. O juiz só pode dispensar essa exigência em situações excepcionais e justificadas.

    Meu Filho Mora no Exterior. Posso Trazer Para Visitar o Brasil?

    Você pode trazer o filho para visitar o Brasil sem autorização judicial se ele morar no exterior e cumprir os requisitos legais. Veja como funciona:

    • Quando um dos genitores acompanha o menor na volta ao país de residência, não há necessidade de autorização.
    • O adolescente também pode retornar desacompanhado ou com um terceiro, desde que leve autorização dos pais com firma reconhecida.

    Em qualquer caso, é obrigatório apresentar um Atestado de Residência emitido por consulado brasileiro, com data inferior a dois anos. Sem esse documento, a pessoa precisará apresentar autorização judicial para a viagem.

    E Se Eu For Tutor ou Guardião Judicial?

    Se você for tutor ou guardião com nomeação judicial e termo de compromisso assinado, poderá autorizar a viagem como se fosse o pai ou a mãe da criança. A legislação reconhece esse direito nos mesmos moldes aplicáveis aos genitores.

    Quando houver mais de um responsável legal, o outro também deverá assinar a autorização, caso a criança ou adolescente viaje ao exterior acompanhada apenas por você.

    Conclusão: Como Evitar Problemas?

    Quem possui a guarda unilateral deve observar com atenção as regras sobre viagens, especialmente para o exterior. Apesar de assumir sozinho as decisões da vida do filho, o genitor ainda precisa respeitar os direitos do outro, conforme prevê o Código Civil e o ECA.

    Por isso, é essencial buscar apoio jurídico antes de programar qualquer viagem com o menor. Um advogado especializado em Direito de Família pode orientar sobre a documentação necessária e, quando for o caso, ingressar com o pedido de autorização judicial.

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    Se você ainda tem dúvidas sobre se guarda unilateral precisa de autorização viagem, entre em contato com a nossa equipe. Nossos advogados atuam em todo o território nacional e também atendem brasileiros no exterior, com serviços 100% digitais e personalizados.

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